Congresso Nacional aprova Lei que beneficia pessoas de baixa renda.
Congresso Nacional aprova Lei que beneficia pessoas de baixa renda.
Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada.
A lei publicada hoje (09/08/209) no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.
A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, com área de concentração em Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). É Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e ex-aluno especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, sendo filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ – Registro nº 14.405), à Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ – Registro nº 4.518) e à Associação Bahiana de Imprensa (ABI-BA). É diretor e editor do Jornal Grande Bahia (JGB). Integra a Maçonaria regular, exercendo o cargo de Mestre Instalado da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Harmonia, Luz e Sigilo, nº 46.
Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.
Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB
Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.