
PL denomina praça pública no distrito Governador João Durval Carneiro
Na manhã desta quarta-feira (25/09/2019), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 111/2019, que dispõe sobre denominação de praça pública, situada na sede do distrito Governador João Durval Carneiro (antigo Ipuaçu).
De acordo com a matéria, fica denominada a praça pública, localizada na sede do distrito Governador João Durval Carneiro de “praça Dival Figueiredo Machado”.
A proposição determina que o Poder Executivo fica autorizado a providenciar placa de identificação a ser afixada no local.
Ainda segundo o Projeto de Lei, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
PL considera de utilidade pública a Associação Comendador Jonathas Telles de Carvalho
A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 108/2019, de autoria do vereador Roberto Tourinho (PV), que declara de utilidade pública a Associação Comendador Jonathas Telles de Carvalho, com sede no município de Feira de Santana—Bahia, na avenida Eduardo Fróes da Mota, n° 05, bairro Santa Mônica, CEP 44.078-015.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PL institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil
Foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 112/2019, de autoria do vereador Zé Curuca (DEM), que institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil, que será realizada na última semana do mês de setembro de cada ano, no âmbito do município de Feira de Santana.
A Semana de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil tem como objetivos: Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença; orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município; diagnosticados casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Na semana explanada serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esta doença: palestras; seminários; atividades lúdicas.
As escolas de ensino público e privado poderão celebrar parcerias com UBS (Unidades Básicas de Saúde), hospitais, Organizações Não Governamentais e outras entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil.
As despesas para a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






