
Na manhã desta segunda-feira (09/09/2019), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 094/2019, de autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Feira de Santana, o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de maio.
De acordo com a matéria, o Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização, esclarecimento e divulgação de informações acerca da doença.
Ficam empresas privadas e órgãos prestadores de serviços públicos obrigados a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos e portadores de necessidades especiais.
Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos portadores de necessidades especiais.
A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Poder Executivo, mediante comprovação médica.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PL dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Aviário
Foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 096/2019, de autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), que denomina Madre Maria Domingas, a atual rua Cachoeirinha, localizada no bairro Aviário, em Feira de Santana.
De acordo com a proposição, compete ao Poder Executivo Municipal proceder às alterações na sinalização da via em apreço, bem como comunicar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais órgãos interessados a modificação do nome da citada rua.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Tumblr (Opens in new window) Tumblr
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




