
Cinco trabalhadores foram Resgatados nesta terça-feira (15/10/2019) em fazenda nas proximidades do Rio do Braço, em Ilhéus, pela força-tarefa composta por Auditores-Fiscais do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Secretaria de Justiça do Estado da Bahia. Os trabalhadores laboravam há vários anos na propriedade, em sistema de parceria rural fraudulenta. O sistema instituído pelo empregador induziu os trabalhadores ao endividamento e ao sistema de servidão, onde os trabalhadores laboravam em atividades escolhidas pelo patrão sem contraprestação financeira.
Os locais onde os trabalhadores moravam eram precários, pois não possuía água encanada, instalações sanitárias e estavam em péssimo estado de conservação, como paredes rachadas e, em alguns casos, com risco de desmoronamento. As instalações elétricas estavam comprometidas, oferecendo risco de choque elétrico e curto-circuito.
A fonte utilizada para beber água estava exposta a sujeira e aos animais, não oferecendo condições higiênicas. Já a água utilizada para cozinhar e atividades diárias de higiene pessoal era da mesma fonte utilizada pelos animais.
Os trabalhadores estavam há vários meses sem ter renda do trabalho na fazenda, e a retribuição, quando recebiam, decorria da venda do cacau, após o desconto das dívidas pelo proprietário da fazenda.
Após o resgate, os trabalhadores passaram a ser assistidos pela Secretaria de Justiça e o sistema de Assistência Social do município de Ilhéus.
A ação ainda está em curso. A Auditoria Fiscal do Trabalho irá lavrar os autos de infração para responsabilização do empregador, e exigirá o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador. A Defensoria Pública da União prestará a assistência jurídica aos Resgatados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) intimará o empregador para comparecer a uma audiência, onde ele será chamado a regularizar a situação laboral dos trabalhadores A Polícia Federal iniciou os procedimentos para responsabilização criminal do empregador, pois submeter trabalhadores a condição análoga à de escravo é crime.
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