STF forma maioria para compartilhamento amplo de dados entre órgãos para investigações

Com o voto da ministra Cármen Lúcia dado no início da sessão desta quinta-feira (28/11/2019), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do repasse amplo de dados de órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, para instruir investigações criminais do Ministério Público e da polícia.

Como consequência direta dessa decisão —cujo julgamento ainda não foi encerrado—, deverão ser retomadas as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e outros cerca de 900 casos, conforme levantamento divulgado pela Procuradoria-Geral da República.

Uma apuração contra Flávio Bolsonaro, que contou com um relatório do Coaf para embasá-la, havia sido suspensa em julho por decisão do presidente do STF, Dias Toffoli.

O voto de Cármen Lúcia foi o sexto a favor do repasse irrestrito das informações entre os órgãos. Em seu voto, a ministra disse que não é quebra de sigilo o repasse de informações da Receita, desde que se mantenham o sigilo dos dados nessas operações.

“É dever do agente público, ao deparar com indícios de pratica criminosa, comunicar ao Ministério Público”, afirmou.

A ministra destacou que é obrigatório também o repasse de informações do Coaf ao MP, embora ela tenha ressalvado que essa questão não constava inicialmente no recurso que chegou ao STF. “Não cogito, pois, de ilegalidade ao encaminhar todas as informações que tenham sido obtidas legalmente”, disse.

“Não acho (que há) necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário”, afirmou. “Apenas se apresentam em casos específicos, que não me parecem ser aqui os casos cuidados”, completou.

Votaram no sentido do repasse irrestrito, além de Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso.

Até agora, somente o relator do processo e presidente do STF, Dias Toffoli, votou a favor de impor uma restrição no compartilhamento de informações, no caso de haver necessidade de uma autorização judicial para o repasse de dados bancários e de do imposto de renda entre a Receita e o Ministério Público ou a polícia.

*Com informações de Ricardo Brito, da Agência Reuters.


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