Estados, municípios e DF recebem R$ 11 bilhões do leilão de cessão onerosa do petróleo da camada pré-sal

Recursos financeiros oriundos da cessão onerosa do petróleo da camada pré-sal são distribuídos aos Estados e Municípios pelo Governo Bolsonaro.
Recursos financeiros oriundos da cessão onerosa do petróleo da camada pré-sal são distribuídos aos Estados e Municípios pelo Governo Bolsonaro.
Recursos financeiros oriundos da cessão onerosa do petróleo da camada pré-sal são distribuídos aos Estados e Municípios pelo Governo Bolsonaro.
Recursos financeiros oriundos da cessão onerosa do petróleo da camada pré-sal são distribuídos aos Estados e Municípios pelo Governo Bolsonaro.

A Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que nesta segunda-feira (30/12/2019) que emitiu ordens bancárias no valor de R$ 11,73 bilhões para o Banco do Brasil creditar nas contas de estados, municípios e Distrito Federal. O montante, que estará disponível a partir da manhã desta terça-feira (31/12/2019), se refere a valores arrecadados pelo governo, a título de bônus de assinatura, no leilão do excedente da cessão onerosa de duas áreas do pré-sal da Bacia de Santos.

Na sexta-feira passada (27), a Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão, realizado no início de novembro. O consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura do leilão.

Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões. Na ocasião, o Ministério da Economia disse que a ANP faria a transferência dos valores nesta segunda-feira.

A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais.

“O processo que envolveu Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério de Minas e Energia, além da ANP e do BB, refere-se aos ditames da Lei nº 13.885/2019, que estabeleceu critérios de distribuição de parte dos valores arrecadados com o leilão do excedente da cessão onerosa a estados e municípios”, informou a agência.

*Com informações da Agência Brasil.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.