Volta às aulas: saiba o que as escolas podem e não podem exigir

Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar.
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar.

Com a proximidade da volta às aulas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA) orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar. O objetivo do órgão é impedir abusos cometidos por escolas e instituições.

O Procon-BA orienta que os consumidores solicitem orçamentos em diferentes livrarias e estabelecimentos para fazer o comparativo de preços. O órgão destaca ainda que a relação de materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis, acompanhada do plano de utilização de todos os itens. Assim, é possível avaliar se há ou não produtos que possam ser considerados de uso coletivo – o que é proibido.

O órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) alerta que é vedada a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

“O Procon-BA já está atento desde o período de pré-matrícula no final do ano passado. Nesse momento, as fiscalizações enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda dos consumidores”, afirma o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira.

Prazos de entrega

Os pais ou responsáveis podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que só vai acontecer no segundo semestre, não é preciso comprar agora.

O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade.

As suspeitas podem ser denunciadas no posto de atendimento do Procon-BA, através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou por e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.


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