Câmara Municipal de Feira de Santana aprova homenagens para o desportista Alan Sena e para médica Adenilda Martins

Projeto de Decreto Legislativo de nº 080/2019, de autoria do vereador Luiz Augusto que concede a Medalha Olhos D’Água ao desportista Alan Sena de Lima.
Projeto de Decreto Legislativo de nº 080/2019, de autoria do vereador Luiz Augusto que concede a Medalha Olhos D’Água ao desportista Alan Sena de Lima.

Aprovada Medalha Olhos D’Água para o desportista Alan Sena de Lima

Na manhã desta quarta-feira (12/02/2020), a Câmara Municipal de Feira de Santana, em discussão única e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Decreto Legislativo de nº 080/2019, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que concede a Medalha Olhos D’Água ao desportista Alan Sena de Lima.

A honraria é concedida aos indivíduos que tenham prestado relevantes serviços em prol da agricultura, meio ambiente, urbanismo, saúde e desporto, no âmbito municipal, estadual ou federal.

De acordo com a proposição, a Mesa Diretiva da Câmara Municipal providenciará a impressão da Medalha, que será entregue em sessão solene, convocada especialmente para este fim.

As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verba existente na Secretaria da Casa

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aprovada Comenda Maria Quitéria para médica Adenilda Lima Lopes Martins

Câmara Municipal aprovou, em discussão única e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Decreto Legislativo de nº 078/2019, de autoria do vereador Cadmiel Pereira (PSC), que concede a Comenda Maria Quitéria para a médica e professora Adenilda Lima Lopes Martins.

A honraria é concedida à pessoa que tenha prestado relevante e notório serviço ao Município e ao seu povo.

De acordo com a proposição, a Mesa Diretiva da Câmara Municipal providenciará a impressão da Comenda, que será entregue em sessão solene, convocada especialmente para este fim.

As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verba existente na Secretaria da Casa

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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