Desembargador Jatahy Júnior é nomeado presidente da Comissão Permanente de Reforma Judiciária do TJBA

Jatahy Júnior, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia e presidente do TRE Bahia.
Jatahy Júnior, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia e presidente do TRE Bahia.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, foi nomeado para presidir a Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia. A nova composição foi aprovada em sessão plenária extraordinária administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizada na terça-feira (04/02/2020), e publicada nesta quarta (5/2), no Diário da Justiça Eletrônico Nº 2555.

A nova composição da comissão tem como titulares, além do presidente Jatahy Júnior, os desembargadores Pedro Augusto Costa Guerra, Ivone Bessa Ramos e Lígia Maria Ramos Cunha Lima. Os suplentes são os desembargadores Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro e José Soares Ferreira Aras Neto.

Nova composição da Comissão

O desembargador Jatahy Júnior comentou o desafio de presidir a comissão. “A indicação pelo presidente Lourival me deixou muito lisonjeado. Por lá [pela comissão] passam todos os projetos de resolução, projetos de alteração de regimento, projetos de lei. Tenho certeza que faremos um trabalho que não decepcionará nem o presidente nem os colegas que homologaram meu nome pela indicação do presidente Lourival”, disse.

A Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno está prevista no art. 112 do Regimento Interno do TJBA e tem como competências: opinar sobre todos os assuntos relativos à organização judiciária e aos serviços auxiliares da Justiça de primeiro e segundo graus; realizar o estudo comparativo das organizações judiciárias de outros Estados e compilar os elementos necessários para a devida e oportuna adaptação à Lei de Organização Judiciária.

Também é de responsabilidade da comissão propor alterações de ordem legislativa ou de atos normativos do próprio Poder Judiciário; realizar o controle e o acompanhamento de projetos encaminhados à Assembleia Legislativa; promover a reforma e atualização do Regimento Interno; emitir parecer sobre propostas de alteração do Regimento Interno, dos Assentos e Resoluções do Tribunal.


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