MPF recorre da decisão da Justiça Federal no caso Piloto; Pedidos são para condenação, aumento de penas e mudança de regime

A força-tarefa Lava Jato no Paraná (PR) recorreu de recente sentença proferida da Justiça Federal. Em 22 de janeiro de 2019, a 23ª Vara Federal de Curitiba julgou parcialmente procedentes as acusações feitas pela força-tarefa em 2018 sobre o pagamento de propina pela Odebrecht que favoreceu integrantes do governo de Carlos Alberto Richa (Beto Richa).

No recurso apresentado nesta segunda-feira (10/02/2019), o MPF solicita a condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Deonilson Roldo e Jorge Theodócio Atherino, absolvidos por esses crimes; o aumento de pena das condenações de Roldo e Atherino, além de solicitar aumento da pena de multa e fixação do regime inicial fechado para Jorge Atherino. A Lava Jato ainda pediu aumento da pena privativa de liberdade para os crimes de corrupção passiva e fraude à licitação para Roldo e de corrupção passiva para Atherino.

“A condenação de diversos agentes públicos e privados ligados ao caso da envolvendo a concessão da PR-323 é muito significativa, pois passa a mensagem que o Estado brasileiro não tolera práticas que deturpam a livre concorrência e a corrupção no setor de infraestrutura, desaconselhando os operadores deste setor a agir em desconformidade com as regras legais. Todavia, por entender que a punição a alguns réus merece ser maior, dada a gravidade dos fatos, o MPF apresentou recurso, aguardando que o Tribunal reveja o caso pontualmente”, declara o procurador da República e membro da Lava Jato, Alexandre Jabur.

Histórico 

Em 22 de janeiro, o ex-chefe de gabinete de Beto Richa, Deonilson Roldo foi condenado à pena de 10 anos e 5 meses de regime inicial fechado pela prática dos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, além de pagamento de multa.

Já o empresário Jorge Theodócio Atherino, operador financeiro do grupo político que comandava o estado do Paraná, também foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva. O juiz aplicou para Atherino a pena de 4 anos, 9 meses e 15 dias, para cumprimento em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa. Ambos foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro.

Ainda foram condenados executivos e funcionários do Grupo Odebrecht, denunciados pelo MPF/PR e considerando a colaboração no caso. O ex-governador é réu em outra ação penal, que ainda está em tramitação.


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