Covid-19: Ouvidoria do DETRAN Bahia esclarece dúvidas sobre suspensão de prazos em procedimentos de trânsito

Contran n° 185, determina a interrupção e ampliação dos prazos em processos referentes à carteira de habilitação (CNH), veículos e infrações, por conta da crise na saúde.
Contran n° 185, determina a interrupção e ampliação dos prazos em processos referentes à carteira de habilitação (CNH), veículos e infrações, por conta da crise na saúde.

A maior demanda na Ouvidoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) tem sido de manifestações de pessoas com dúvidas sobre as medidas relativas a procedimentos para condutores e proprietários de veículos, no período de combate ao coronavírus.

A Ouvidoria esclarece que a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 185, que entrou em vigor no dia 20 de março, determinou a interrupção e ampliação dos prazos em processos referentes à carteira de habilitação (CNH), veículos e infrações, por conta da crise na saúde.

Para a aquisição da primeira habilitação, o tempo de conclusão do processo foi estendido de 12 meses para 18 meses. Os prazos foram suspensos pelo Contran, por tempo indeterminado, nas seguintes situações:

– CNH vencida desde 19/02;

– Licenciamento de veículos novos, ainda não expirado;

– Expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em casos de transferência de propriedade de carros e motos adquiridos desde 19/02;

– Identificação do condutor infrator;

– Defesa e recurso em processos de multas e de suspensão do direito de dirigir.

A Ouvidoria do Detran-BA está funcionando em regime especial de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelos telefones (71) 3116-2254 e 3116-2430. As manifestações sobre trânsito também podem ser registradas no site da Ouvidoria Geral do Estado (www.ouvidoria.ba.gov.br).


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