Feira de Santana: Vereadores Eremita Mota, Fabiano Nascimento e Luiz Ferreira vão participar de curso de capacitação em Aracaju

Foi aprovado, em discussão única e por unanimidade dos presentes, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, o Projeto de Decreto Legislativo de nº 004/2020, de autoria da Mesa Diretiva, que concede licença aos vereadores para participarem do 39º Fórum de Capacitação Municipal para Agentes Públicos, na cidade de Aracaju.
Foi aprovado, em discussão única e por unanimidade dos presentes, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, o Projeto de Decreto Legislativo de nº 004/2020, de autoria da Mesa Diretiva, que concede licença aos vereadores para participarem do 39º Fórum de Capacitação Municipal para Agentes Públicos, na cidade de Aracaju.
Foi aprovado, em discussão única e por unanimidade dos presentes, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, o Projeto de Decreto Legislativo de nº 004/2020, de autoria da Mesa Diretiva, que concede licença aos vereadores para participarem do 39º Fórum de Capacitação Municipal para Agentes Públicos, na cidade de Aracaju.
Foi aprovado, em discussão única e por unanimidade dos presentes, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, o Projeto de Decreto Legislativo de nº 004/2020, de autoria da Mesa Diretiva, que concede licença aos vereadores para participarem do 39º Fórum de Capacitação Municipal para Agentes Públicos, na cidade de Aracaju.

Na manhã desta segunda-feira (09/03/2020), foi aprovado, em discussão única e por unanimidade dos presentes, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, o Projeto de Decreto Legislativo de nº 004/2020, de autoria da Mesa Diretiva, que concede licença aos vereadores Eremita Mota (PSDB), Fabiano da Van (Cidadania) e Luiz da Feira (PCdoB) para participarem do 39º Fórum de Capacitação Municipal para Agentes Públicos, na cidade de Aracaju, estado do Sergipe, no período de 19 a 23 de março de 2020.

As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verba existente na Secretaria da Casa.

Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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