Fornecimento de água e energia elétrica não deve ser interrompido no período de isolamento social, diz PROCON de Feira de Santana

Procon de Feira de Santana recomenda que concessionária de serviços públicos se abstenham de proceder suspenção do fornecimento., enquanto perdurar pandemia do Covid-19.
Procon de Feira de Santana recomenda que concessionária de serviços públicos se abstenham de proceder suspenção do fornecimento., enquanto perdurar pandemia do Covid-19.

O fornecimento de água, esgoto e energia elétrica não deve ser interrompido em razão de contas em aberto por parte do usuário durante os períodos de isolamento social e quarentena em razão do novo Coronavírus (COVID – 19). É o que recomenda nesta terça-feira (24/03/2020) a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA) às empresas que fornecem esses serviços.

A recomendação é válida enquanto se manter a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei de nº 13.979/2020, pelo Decreto Estadual de nº 19.529/2020 e Decreto Municipal de nº 11.490/2020.

A recomendação orienta que, no período de vigência da pandemia do Covid-19, as empresas se abstenham de interromper o fornecimento dos serviços em razão de contas em aberto por parte do usuário/consumidor. O texto requer ainda que as concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica.

O Procon/FSA recomenda também que as concessionárias analisem a possibilidade de parcelamento dos débitos que porventura sejam constituídos durante o período de pandemia, evitando que a prestação dos serviços seja interrompida imediatamente após o fim do período emergencial.

A recomendação leva em consideração o possível impacto na renda das pessoas devido a necessidade de isolamento, e é mais uma estratégia de ação e prevenção à disseminação do Coronavírus.


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