Mesmo não sendo um conceito exclusivo e único, o termo “estado” é sempre usado para designar uma sociedade politicamente organizada. A denominação surgiu pela primeira vez no século XVI, na obra ‘O Príncipe’, de Maquiavel, indicando as comunidades formadas pelas cidades-estado.
Do ponto de vista da organização social de pessoas, o Estado sempre existiu. Já como sociedade politicamente organizada é uma pessoa jurídica de direito público, com deveres e obrigações, composto de poderes e apto à execução das funções que lhes são inerentes.
A cada um dos poderes que o compõem foi atribuído uma determinada função, cabendo ao Legislativo legislar, ao Executivo administrar e ao Judiciário julgar: todos executando funções típicas e atípicas, sem exclusividade, mas sim preponderância. As linhas definidoras das funções estatais têm caráter político e figuram na Constituição.
A CF/88 prescreve, em seu artigo 2º, que os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si, inserindo nessa prescrição o princípio da divisão funcional do Poder, carro-chefe da organização estatal e uma das cláusulas pétreas do art. 60 § 4º. O poder (poder politico) caracteriza-se como único, porque não se biparte, e indecomponível, porque é um só.
Assim, o que existe, na verdade, é uma separação de funções. A doutrina clássica preconizada por Montesquieu sofreu várias modificações ao longo do tempo, de maneira que a concepção tradicional de poder não se amolda à nossa realidade, haja vista as medidas provisórias, mandados de injunção, ações de inconstitucionalidade por omissão e súmulas vinculantes, sugerindo contornos novos, devendo se adequar à experiência constitucional do nosso tempo.
Atualmente, essa “separação” não se adequa mais ao momento que estamos vivendo. O tumulto nas relações entre eles demonstra um cenário difícil pela frente, principalmente no que se refere às reformas que o país exige. Pela análise dos fatos, as resistências impedem ou atrasam as reformas, principalmente as mais urgentes: administrativa e tributária, prioridades do corrente ano.
Como se sabe, o ano político só começa no Brasil depois do carnaval. A multipolarização entre as agremiações política a impedir o avanço das reformas vem à tona agora. Isso preocupa o mercado e o mundo financeiro.
Após a crise do presidencialismo de coalização durante o governo petista, o Legislativo ampliou o controle sobre o Orçamento da União, criando dificuldades para a edição de medidas provisórias ou mesmo decretos administrativos oriundos do Executivo.
A tentativa de implantação de um semiparlamentarismo de coalizão é patente. Liderado pelo Centrão sob o comando do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que controla a pauta do Congresso, o Legislativo tenta impor restrições ao Executivo na execução desse orçamento.
Existe uma disputa explícita entre os poderes. Se não houver uma coordenação entre o Legislativo e o Executivo, a crise se acentua ainda mais. Para que tenhamos desenvolvimento, faz-se necessário continuar com as reformas, único meio de se controlar o crescimento das despesas públicas. Sem elas, nosso futuro é incerto, sem condições de se controlar qualquer explosão social.
Não há dúvida que a soberania da nação se manifesta por meio dos seus representantes eleitos. Entretanto, contra a concepção do republicanismo jacobino concentrado no Legislativo, nossa Constituição consagra a forma clássica de separação dos poderes, dando a cada um o que é seu, considerando, sempre, a independência e a harmonia que devem existir entre eles. Sem esse equilíbrio, é impossível governar, pois Bolsonaro já disse que não aceita ser rainha da Inglaterra.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.
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