Projeto de Lei são aprovados pela Câmara Municipal de Feira de Santana

Aldney Bastos (Neinha): projeto de Lei de nº 006/2020, de autoria da vereadora Aldney Bastos Marques (Neinha, PTB), que considera de utilidade pública a Associação Desportiva Recreativa e Cultural FSA Esportes.
Aldney Bastos (Neinha): projeto de Lei de nº 006/2020, de autoria da vereadora Aldney Bastos Marques (Neinha, PTB), que considera de utilidade pública a Associação Desportiva Recreativa e Cultural FSA Esportes.

PL considera de utilidade pública a Associação Desportiva Recreativa e Cultural FSA Esportes

Na sessão legislativa desta segunda-feira (09/03/2020), foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 006/2020, de autoria da vereadora Aldney Bastos Marques (Neinha, PTB), que considera de utilidade pública a Associação Desportiva Recreativa e Cultural FSA Esportes, com sede e foro no município de Feira de Santana.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aprovado em 1ª discussão PL que considera de utilidade pública a ACEMAFA

Foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 009/2020, de autoria do vereador José Carneiro (PSDB), que considera de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores Familiares da Fazenda Água Grande e adjacências (ACEMAFA).

A referida associação foi fundada em 18 de dezembro de 2008 e fica localizada na Fazenda Água Grande, no distrito de Maria Quitéria, na cidade de Feira de Santana.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PL considera de utilidade pública a Casa Espírita de Amparo Espiritual Divina Luz

Foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 013/2020, de autoria do vereador Roberto Tourinho (PV), que considera de utilidade pública a Casa Espírita de Amparo Espiritual Divina Luz, com sede e foro no município de Feira de Santana, na rua São Cristóvão, nº 48, bairro Capuchinhos.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


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