
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (24/03/2020) parcialmente uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade sobre medida provisória e decreto do presidente Jair Bolsonaro, estabelecendo que Estados em municípios também podem tomar providências no combate ao coronavírus.
Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a Constituição Federal, pois as providências não afastaram atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito da competência comum para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II). “Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República ao editar a Medida Provisória”, concluiu.
“Surge acolhível o que pretendido, sob o ângulo acautelador… há de ser reconhecido, simplesmente formal, que a disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020… não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, concluiu.










