STJ concede prisão domiciliar temporária ao ex-senador Luiz Estevão; Defesa pediu habeas corpus em função da pandemia de Covid-19

Ex-senador Luiz Estevão condenado a 26 anos de prisão por desvio de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, iniciada na década de 1990.
Ex-senador Luiz Estevão condenado a 26 anos de prisão por desvio de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, iniciada na década de 1990.
Ex-senador Luiz Estevão condenado a 26 anos de prisão por desvio de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, iniciada na década de 1990.
Ex-senador Luiz Estevão condenado a 26 anos de prisão por desvio de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, iniciada na década de 1990.

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta terça-feira (23/03/2020) prisão domiciliar temporária ao ex-senador pelo Distrito Federal (DF) Luiz Estevão, condenado a 26 anos de prisão por desvio de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, iniciada na década de 1990.

Em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a defesa pediu um habeas corpus para que o ex-parlamentar não fique no presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre regime semiaberto.

A defesa alegou que Luiz Estevão tem 70 anos e está no grupo de alto risco de contágio da doença, pois é hipertenso, tem diabetes e problemas cardiovasculares.

Além disso, os advogados afirmaram que o ex-senador apresentou tosse seca e temperatura de 38,5 graus de febre nos últimos dias. Um atestado médico particular foi apresentado no processo.

“Seu quadro clínico atual indica possível infecção pelo coronavírus, conforme atestado médico emitido em 21/3/2020”, afirmaram os advogados.

Na decisão, o ministro do STJ disse que, diante dos indícios apresentados, o isolamento é necessário para proteger o sistema carcerário.

“Autorizo sua prisão domiciliar temporária até que se alcance diagnóstico sobre sua saúde, e até que a juíza das Execuções Penais e o Tribunal de Justiça do DF e territórios analisem, fundamentadamente, com base em relatório médico, os riscos à sua saúde ou de disseminação do vírus, diante das peculiaridades˜, disse o ministro.

Antes da decisão, a Vara de Execuções Penais (VEP) negou o mesmo pedido de Luiz Estevão. De acordo com a Justiça do DF, a situação de vulnerabilidade dele não difere da dos demais presos.

Na semana passada, para evitar o contágio dos presos, a VEP suspendeu todas as saídas temporárias, o trabalho externo de presos do regime semiaberto, além do isolamento dos presos idosos.

*Com informações da Agência Brasil.


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