Lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia reduz teto da obrigação de pagamentos de dívidas judiciais estaduais

Deputado Nelson Leal preside sessão plenária remota da ALBA.
Deputado Nelson Leal preside sessão plenária remota da ALBA. Limite de pagamento, anterior à mudança da Lei, é mantido para processos com trânsito em julgado e pessoas enfermas.

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou hoje (16/04/2020), em sessão legislativa virtual, a Lei 23.814/2020, apresentada pelo governador Rui Costa, que alterou a definição de “obrigação de pequeno valor”, no âmbito da administração pública estadual. Com a presença de 57 deputados, foi reduzido o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e ampliado o prazo de pagamento de 60 para 90 dias, no âmbito da Fazenda Pública estadual. Eram consideradas de pequeno valor as dívidas judiciais estaduais que não excediam o limite de 20 salários-mínimos, ou R$ 20.900,00. Agora, pela nova lei, toda dívida judicial do governo estadual acima de 10 salários-mínimos – R$ 10.450,00 – passa a ser paga por meio de precatórios.

“Em mais uma convergência de ideais em favor da população, e atendendo parcialmente ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, foram acrescidas duas emendas coletivas ao projeto, determinando que os processos com trânsito em julgado e execução imediata até a data da publicação da lei, mantém-se o limite de 20 salários-mínimos, assim como, também, os processos, cuja titularidade for de pessoas com enfermidades graves”, destaca o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Nelson Leal.

A mesma sessão legislativa virtual também aprovou, por unanimidade, a decretação do estado de calamidade pública nos municípios de Uruçuca, Cachoeira, Tabocas do Brejo Velho, Wagner, Igaporã, Santanópolis, São Félix do Coribe, Aiquara, Caetité, Lafaiete Coutinho, Salinas da Margarida, Baianópolis, Brotas de Macaúbas, Cansanção, Coronel João Sá, Gentio do Ouro, Itapicuru, Jussara, Lajedão, Licínio de Almeida, Muritiba, Santa Terezinha, Tremedal, Guaratinga, Andaraí, Aurelino Leal, Caculé, Canavieiras, Catu, Araci, Conceição do Coité, Elísio Medrado, Ibitiara, Inhambupe, Irará, Morro do Chapéu, Palmas de Monte Alto, Santa Brígida, São Gabriel, Nova Canaã, Itapitanga, Barra do Mendes, Brejolândia, Candeal, Canudos, Caravelas, Catolândia, Conceição do Jacuípe, Gavião, Ibiquera, Ibirapuã, Itapé, Jaguarari, Laje, Lamarão, Malhada de Pedras, Malhada, Nova Fátima, Oliveira dos Brejinhos, Retirolândia, Ribeirão do Largo, São Félix, Sátiro Dias, Sítio do Quinto, Terra Nova e Ribeira do Amparo.


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