Ministro do STF proíbe campanhas contra isolamento da Covid-19

Resultado não seria favorável à proteção da população, diz ministro Roberto Barroso.
Resultado não seria favorável à proteção da população, diz ministro Roberto Barroso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (31/03/2020) proibir a produção e circulação de campanhas publicitárias que sugiram que a população deva retornar às atividades plenas durante o período de isolamento social por causa do novo coronavírus (covid-19).

Pela decisão do ministro, o vídeo “O Brasil Não Pode Parar”, deverá ser retirado de páginas na internet e das redes sociais. O vídeo que circula nas redes sociais é atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota divulgada pela Secom no dia 27, a secretaria afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom”.

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal”, acrescenta o comunicado.

Na decisão, o ministro atendeu a um pedido liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade. Segundo Barroso, as orientações da área de saúde devem ser seguidas e a “supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população”

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população. Determino, ainda, a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim. “

Na decisão, Barroso também determinou que as empresas Google, Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e Whatsapp sejam informadas da decisão.


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