Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais é aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana

Na manhã desta quarta-feira (29/04/2020), a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 033/2020, de autoria do Poder Executivo, que  dispõe sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Feira de Santana, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências.

Os edis Isaías de Diogo (MDB) e Roberto Tourinho (PSB) votaram contrário à proposição. Já os vereadores Gilmar Amorim (MDB) e Luiz da Feira (PROS) se abstiveram da votação.

De acordo com o artigo 1º da matéria, a alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Feira de Santana fica majorada para 14%.

O artigo 2º informa que a alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica majorada para 14%.

Segundo o artigo 3º, o rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social  do Município de Feira de Santana fica limitado às aposentadorias e pensão por morte, não sendo custeados pelo RPPS/IPFS os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, o salário-maternidade, o salário-família e o auxílio-reclusão, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.

Já o artigo 4º diz que esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei, conforme disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, revogando-se as disposições em contrário.


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