TCM julga 12 processos na primeira sessão por meio eletrônico

O Tribunal de Contas dos Municípios realizou, na manhã desta terça-feira (14/04/2020), sua primeira sessão ordinária por meio eletrônico. Os trabalhos no Pleno do Tribunal – que haviam sido suspensos por duas semanas em razão do isolamento social determinado pelas autoridades de saúde para o controle da pandemia de Covid-19 – foram retomados com a análise e julgamento de 12 processos. A sessão, que foi acompanhada pela internet por mais de 120 interessados em todo o estado, foi comandada pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, e contou com a participação dos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira e dos conselheiros substitutos Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza, Cláudio Ventin e Ronaldo de Sant’Anna. Pelo Ministério Público de Contas participou a procuradora Camila Vasquez.

Os conselheiros priorizaram processos referentes a denúncias com pedido de concessão de medidas cautelares para sustar processos licitatórios, que eventualmente podem causar danos irreparáveis ao erário. Nesse sentido, o pleno ratificou três liminares de medidas cautelares concedidas pelos relatores de forma monocrática. Uma delas sustou pagamentos em favor de advogado contratado pelo município de Mundo Novo e as outras duas suspenderam processos licitatórios nos municípios de Cabaceiras do Paraguaçu e Itarantim.

Durante a análise do processo envolvendo precatórios do Fundef/Fundeb de Mundo Novo, o advogado Fabrício Bastos, procurador do município, promoveu sustentação oral – a primeira realizada por meio eletrônico. Ele sustentou que o pagamento de honorários advocatícios “seria efetuado apenas em razão de ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não possuindo o município ingerência sobre tal decisão”. Os conselheiros discordaram do argumento e decidiram por ratificar a medida cautelar deferida pelo relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. Isto porque, acharam presente o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Isto é, feito o pagamento ao advogado, a prefeitura enfrentaria sérios obstáculos para recuperar o dinheiro em caso de decisão judicial favorável.

A denúncia foi apresentada ao TCM pelo vereador José Carlos Leão Barreto de Araújo contra o prefeito José Adriano da Silva, a quem acusou de cometer ilegalidade ao firmar contrato com o advogado Antônio Carlos Costa de Alencar Marinho para o recebimento de precatórios do Fundef/Fundeb, resultantes do repasse a menor de recursos nos exercícios financeiros de 1998 a 2006. Isto porque, no contrato, prometeu como honorários o pagamento do equivalente a 15% sobre o proveito econômico do município de Mundo Novo.

Cabaceiras do Paraguaçu

Em relação ao processo envolvendo a Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu, o pedido de cautelar que foi ratificado refere-se a denúncia formulada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” contra o prefeito Abel Silva dos Santos. A empresa apontou a existência de irregularidade no Edital do Pregão Presencial nº 004/2020, que visa a “contratação de empresa para fornecimento de cartão e ticket combustível para fins de abastecimento da frota de veículos da prefeitura”. Segundo o denunciante, o edital contém exigência ilegal, que “certamente direcionará o certame a apenas uma empresa do mercado, tal condição se refere quanto a exigência de ticket de papel, em conjunto com o fornecimento de cartões magnéticos”.

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, concluiu que a exigência de tickets impressos resultará em restrição à competitividade. Isto, portanto, está “na contramão da finalidade da licitação, de ampliar, sempre que possível, o número de participantes, com vistas à obtenção dos melhores preços”. Além disso, considerou que na exigência de ticket combustível em papel dificulta o gerenciamento do abastecimento da frota e fragiliza o controle contra eventuais esquemas de fraude.

Itarantim

Em relação ao município de Itarantim, os conselheiros do TCM ratificaram a cautelar deferida pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, que suspendeu o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2020, para a contratação de empresa para aquisição de peças, pneus e baterias para veículos leves, picapes, veículos pesados e máquinas pesadas. E ainda contratação de serviços para manutenção dos referidos veículos, incluindo balanceamento, alinhamento e renovação de pneus dos veículos da prefeitura de Itarantim.

A medida cautelar foi concedida em denúncia oferecida pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal de Vieira (OAB/SC nº 56.822), que se insurgiu contra o critério adotado de menor preço por lote, em detrimento do menor preço por item, como determina o art. 15, IV, e o art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Além disso, de acordo com o denunciante, a prefeitura de Itarantim não demonstrou nem justificou o possível prejuízo caso adotasse “menor preço por item” como critério de seleção da proposta.

Indeferimento – Ainda na sessão, os conselheiros opinaram pelo não conhecimento de pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Ilhéus, vez que a denunciante não requereu a concessão da liminar dentre os seus pedidos, bem como não comprovou a existência de risco de dano ao erário.


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