Prefeitos são punidos pelo TCM Bahia por pagamento irregular a advogados

Na sessão desta terça-feira (23/06/2020), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termos de ocorrências lavrados contra o prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, e o prefeito de Ouriçangas, Antônio Dias Marques, ambos em razão de irregularidades no pagamento ao escritório de advocacia Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados. O relator dos processos, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou os gestores em R$15 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a redução – para torná-los compatíveis aos preços de mercado -, dos valores dos honorários advocatícios em todas as ações movidas pelo escritório em favor de ambas as prefeituras. Foi determinada a realização de abrangente pesquisa de mercado para a fixação destes novos valores – que devem ser aplicados aos pagamentos com vencimento posterior a essa decisão.

Foi vedada, contudo, a realização de pagamentos sobre valores vincendos – a partir da data deste julgamento –, cuja suspensão durará até que ocorra o julgamento de mérito favorável, em segunda instância, com o acolhimento da tese autoral e manutenção dos pagamentos em favor dos municípios de Valença e Ouriçangas, bem como a adequação dos valores aos praticados no mercado, com pesquisa que deve ser previamente apresentada a esta relatoria.

Ainda assim, segundo o conselheiro José Alfredo Dias, esses pagamentos somente poderão ser feitos em quantidade equivalente ao restante para completar o prazo do aditivo atualmente vigente. Também ficou proibida a celebração de novo aditivo que vise a renovação de pagamentos sobre parcelas vincendas, podendo os contratos ser prorrogados tão somente no que diz respeito à vinculação do escritório ao patrocínio da causa.

Nos dois municípios os contratos tinham o mesmo objetivo: a recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Em ambos os processos, a relatoria considerou irregular a falta de razoabilidade do preço da contratação – que fixou o valor dos honorários em 15% do proveito econômico obtido –, por considerar que o percentual seria demasiadamente elevado e consumiria importantes recursos públicos dos municípios. Também foi tido como procedente a irregularidade relativa ao pagamento de honorários com base em decisões precárias – ainda em caráter liminar – e que ultrapassavam o limite de 12 meses em relação às parcelas vincendas.

O Ministério Público de Contas, em suas manifestações, também se posicionou pela procedência parcial dos termos de ocorrência, com a imputação de multa aos gestores pelas irregularidades constatadas durante a análise dos processos.

Contas públicas de municípios são investigados pelo TCM Bahia.
Contas públicas de municípios são investigados pelo TCM Bahia.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading