TJBA suspende liminar que impedia o Estado de cobrar crédito tributário sobre combustíveis

Fachada do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
Fachada do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
Fachada do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
Fachada do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que garantia a uma distribuidora de petróleo o não pagamento dos Fatores de Correção de Volume (FCV) incidentes sobre as bases de cálculos dos combustíveis comercializados.

Em decisão anterior, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador havia determinado que o Estado da Bahia, além de ficar impossibilitado de receber o montante advindo do FCV, deveria devolver à empresa os valores pagos indevidamente.

Autora do pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) alegou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, a receita estadual se vê afetada e necessita dos valores provenientes dos FCV.

“A manutenção da decisão, inarredavelmente, ocasiona a frustração da execução orçamentária estatal, em áreas sensíveis, sobretudo, em razão do lamentável agravamento do cenário de saúde pública, ocasionado pela propagação da pandemia Covid-19”, argumentou o procurador Jorge Salomão Oliveira dos Santos.

O procurador esclareceu ainda que a medida liminar concedida implica em grave lesão à saúde e à economia públicas, principalmente, no que diz respeito ao efeito multiplicador que a mesma pode causar.

A decisão

Em sua manifestação, o presidente do TJBA argumentou que a “manutenção da decisão de primeiro grau ensejará, inelutavelmente, significativo impacto orçamentário ao erário estadual, mormente, neste peculiar momento de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentemente da pandemia do Sars-Covid-19”.

Lourival Trindade entendeu que a vigência da liminar concedida em primeiro grau levará à “frustração da receita orçamentária estimada para a parcela do FCV, no montante de R$ 50 milhões de reais, por ano, agravada pelo consequente e inevitável efeito multiplicador”.


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