Combate à Covid-19: MPF fiscalizará aplicação de R$ 1,5 milhão pela Prefeitura de Conceição da Feira

MPF monitora gastos da Prefeitura de Conceição da Feira. Recursos foram destinados do FUNDEF para a Saúde por meio de decisão liminar da Justiça Federal.
MPF monitora gastos da Prefeitura de Conceição da Feira. Recursos foram destinados do FUNDEF para a Saúde por meio de decisão liminar da Justiça Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil, nessa terça-feira (28/05/2020), para acompanhar a aplicação de R$ 1,5 milhão no combate ao novo coronavírus pela Prefeitura Municipal de Conceição da Feira – distante 126 km de Salvador. Os valores, que originalmente seriam do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), foram redestinados para o combate à doença, a pedido do município.

A nova destinação dos valores foi autorizada pela Justiça Federal, que deferiu pedido liminar em 15 de abril, e disponibilizou ao município até 15% do saldo do precatório do Fundef – correspondente a mais de R$1,5 milhão. Na decisão, o juiz destaca a necessidade de “aplicação exclusiva na adequação da estrutura da unidade (de saúde) já existente e na aquisição de equipamentos e insumos, nas áreas de saúde (e limpeza das respectivas unidades)” e veda o emprego dos recursos em atividades secundárias “como campanhas publicitárias e outras que apenas indiretamente tenham relação com o combate a pandemia.”

A intenção do MPF é, por meio do inquérito, acompanhar todas as aquisições e contratações a serem realizadas com os recursos, para garantir que cumpram os requisitos previstos na legislação brasileira. O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, que está à frente do caso, já expediu ofícios para que:

– o município encaminhe ao MPF todos os processos licitatórios, de dispensas e/ou de inexigibilidade de licitação, firmados para o combate à pandemia pela covid-19 com a verbas dos precatórios do Fundef, bem como todos os contratos firmados e processos de pagamento deles decorrentes; e que noticie ao MPF toda e qualquer eventual contratação;

– a Câmara de Vereadores cumpra o seu dever de fiscalização da aplicação das verbas dos precatórios do Fundef liberadas para combate à pandemia pela covid-19.


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