Covid-19: Justiça suspende autorização para cultos religiosos no Rio de Janeiro

Tempos religiosos do Rio de Janeiro são proibidos de realizar culto presencial por Decisão da Justiça, decorrente da pandemia de Covid-19.
Tempos religiosos do Rio de Janeiro são proibidos de realizar culto presencial por Decisão da Justiça, decorrente da pandemia de Covid-19.

A 7ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para o funcionamento de templos e a realização de cultos religiosos na cidade. A autorização havia sido publicada pela prefeitura no decreto municipal 47.461, de 25 de maio de 2020.

O juiz Bruno Bodart, que aceitou os pedidos feitos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado, também determinou que a prefeitura fiscalize de forma efetiva o cumprimento de medidas de isolamento social contra a covid-19.

Segundo o magistrado, o novo coronavírus pode se propagar não apenas entre os frequentadores das cerimônias religiosas, como também entre outras pessoas, o que coloca em risco a saúde e a vida de terceiros.

A prefeitura informou que os templos religiosos nunca estiveram fechados e que o decreto apenas formalizou a abertura destes locais, para evitar dúvida. De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a Procuradoria Geral do município está recorrendo da decisão judicial.

Tempos religiosos do Rio de Janeiro são proibidos de realizar culto presencial por Decisão da Justiça, decorrente da pandemia de Covid-19.
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