Em denúncia ao STJ, MPF pede afastamento imediato do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães

Denúncias apresentadas pelo MPF ao STJ contra subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho apontam a prática dos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo.
Denúncias apresentadas pelo MPF ao STJ contra subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho apontam a prática dos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo.
Denúncias apresentadas pelo MPF ao STJ contra subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho apontam a prática dos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo.
Denúncias apresentadas pelo MPF ao STJ contra subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho apontam a prática dos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta terça-feira (28/04/2020) um subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho pelos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo. Nas peças apresentadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF defende o afastamento imediato do denunciado do cargo. Pede ainda para que o subprocurador-geral seja proibido de se comunicar com funcionários da instituição e de acessar as dependências da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

De acordo com a petição, as medidas cautelares são determinantes para evitar que o denunciado continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida. Também são essenciais para evitar que sejam criados obstáculos, feitas ameaças e até colocada em risco a integridade física de outros membros e servidores do MPF, caso o denunciado permaneça no exercício das suas funções.

As duas denúncias narram condutas do subprocurador-geral da República, que foram investigadas em inquéritos administrativos que seguem em curso. Na peça em que aponta a suposta prática de calúnia, o MPF detalha duas situações em que o denunciado imputou a uma funcionária os crimes de invasão de dispositivo informático e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. De acordo com a denúncia, em pelo menos duas oportunidades, ele afirmou erroneamente que a servidora utilizou indevidamente a senha funcional de sua chefia imediata para fazer ajustes em seu próprio ponto eletrônico. As calúnias foram apresentadas em documentos oficiais enviados pelo denunciado à Comissão de Inquérito Administrativo do MPF.

Coação

Já na segunda denúncia, os depoimentos e documentos reunidos demonstram a prática de coação de testemunhas no curso de processo administrativo por, pelo menos, seis vezes. Nesse caso, o subprocurador-geral coagiu, mediante grave ameaça, uma ex-servidora de seu gabinete a prestar depoimento que o favorecesse em uma investigação. A pressão exercida pelo denunciado sobre a vítima foi tamanha que resultou em graves problemas psicológicos, comprovados por relatórios médicos apresentados pela então servidora.

O inquérito administrativo investiga condutas como assédio moral contra servidores; utilização indevida de servidores e bens públicos para fins particulares; não adoção de providências em relação a servidora que advogava, mesmo trabalhando em seu gabinete; recebimento de valores dos servidores a título de pagamento de honorários; e locação de imóveis de sua propriedade para servidor em cargos comissionados.

A denúncia pede a condenação do subprocurador-geral e a perda definitiva da função pública. Ressalta ainda que é incabível a propositura de acordo de não persecução, em razão de o denunciado já ter sido condenado em outra ação penal no STJ. Por esse motivo, e também pelo fato de a pena mínima prevista superar um ano de reclusão, o MPF pontua ainda que não cabe a suspensão do processo, conforme estabelecido no artigo 89 da Lei 9.099/1995.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.