Na manhã desta quarta-feira (13/05/2020), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 024/20, de autoria do vereador Marcos Lima (DEM), que dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências.
Segundo a proposição, fica denominada rua Augusta Brito a antiga Fazenda Mato Grosso, localizada ao lado da Unidade de Saúde da Família Panorama III Valter Guimarães Carneiro (entre a rua do Telégrafo e a rua Candeeiro), no bairro Tomba.
O artigo 2º diz que compete ao Poder Executivo Municipal proceder as alterações na sinalização da rua em apreço, bem como comunicar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais órgãos interessados a modificação do nome da citada rua.
Conforme o artigo 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PL torna obrigatória a permissão de animais domésticos nos shoppings
Na manhã desta quarta-feira (13), o Legislativo feirense aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 003/20, de autoria do vereador Isaías de Diogo (MDB), que torna obrigatória a permissão de animais domésticos nos interiores dos shoppings centers e outros estabelecimentos comerciais do município de Feira de Santana, e dá outras providências.
Os edis Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (DEM) e Marcos Lima (DEM) votaram contrário à proposição. Já os vereadores Robeci da Vassoura (MDB), Fabiano da Van (MDB), Ron do Povo (MDB), Gilmar Amorim (MDB) e Zé Filé (PSD) se abstiveram da votação.
De acordo com a matéria, entende-se por animais de estimação gatos, cachorros e outros animais de pequeno e médio porte.
Os animais somente poderão frequentar os locais devidamente acompanhados de seus donos e com coleira apropriada para passeio ou outro meio que garanta o controle do dono sobre o animal.
Os locais deverão fornecer bebedouros para os pets, devidamente higienizados e com água potável.
É vedada a entrada dos animais nas áreas de alimentação, salvo nos casos de cão-guia acompanhados pelos responsáveis com deficiência visual.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







