Uso de máscara passa a ser obrigatório no CEASA e mercados do Estado da Bahia

Máscara de proteção facial passa a ser obrigatória no CEASA e mercados do estado da Bahia.
Máscara de proteção facial passa a ser obrigatória no CEASA e mercados do estado da Bahia.

A partir do dia 7 de maio de 2020, passa a vigorar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento do Estado (CEASA) e Mercados do Estado da Bahia – Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas, conforme Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020. A medida, assim como as anteriores, tem o intuito de conter a disseminação do Covid-19.

De acordo com o vice-governador João Leão, secretário de Desenvolvimento Econômico, a partir do dia 7, durante 8 dias, a fiscalização será no sentido de orientar. “Depois deste prazo será proibido a entrada sem máscara. A regra é válida sem exceções para clientes, permissionários, funcionários e fornecedores”, afirma

A regra vale para todas as pessoas em circulação externa, inclusive em deslocamento nos veículos. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços foram orientados a atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara.


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