Utilização do Passe Estudantil e Passe Livre é limitada no transporte público de Feira de Santana

Utilização do Passe Estudantil e do Passe Livre no transporte coletivo urbano de Feira de Santana foi restringida em decorrência da pandemia da Covid-19.
Utilização do Passe Estudantil e do Passe Livre no transporte coletivo urbano de Feira de Santana foi restringida em decorrência da pandemia da Covid-19.
Utilização do Passe Estudantil e do Passe Livre no transporte coletivo urbano de Feira de Santana foi restringida em decorrência da pandemia da Covid-19.
Utilização do Passe Estudantil e do Passe Livre no transporte coletivo urbano de Feira de Santana foi restringida em decorrência da pandemia da Covid-19.

A utilização do Passe Estudantil e do Passe Livre (para idosos e pessoas com deficiência) no transporte coletivo urbano de Feira de Santana foi restringida em decorrência da Situação de Calamidade Pública de Saúde no Município, por conta da pandemia do novo coronavírus. Os beneficiários só poderão utilizar o transporte coletivo, através de seus passes, entre as 8 e as 17 horas e das 19 às 22 horas.

A medida estabelecida pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), foi publicada em forma de Decreto na edição do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 05. A decisão foi motivada pela necessidade de diminuir o fluxo de pessoas no transporte público da cidade para conter o avanço do coronavírus.

O Decreto também cita o fato de que “as pessoas com deficiência, com doenças crônicas e/ou autoimunes são os vulneráveis caso venham a contrair o coronavírus”; bem como “a suspensão das aulas e, consequentemente, a redução de circulação dos estudantes no transporte público”. Observa ainda que a decisão “visa preservar a saúde e a vida das pessoas, devendo a utilização no período permitido, se dar somente em caso de extrema necessidade, para atividades fundamentais como tratamento médico inadiável ou compras de alimentos e remédios”.

A medida valerá enquanto durarem os efeitos do Decreto que estabeleceu Situação de Calamidade Pública de Saúde no Município.

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