Corregedor Nacional de Justiça suspende pagamento antecipado de férias a magistrados na Bahia

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira (09/06/2020), a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão se deu em pedido de providências instaurado, de ofício, para apurar ato do presidente do TJBA, desembargador Lourival Almeida Trindade, e divulgado pela imprensa baiana.

Segundo a matéria jornalística, que chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, o tribunal estadual irá antecipar o pagamento de indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021, sob o fundamento de que pretende salvaguardar o direito dos magistrados, bem como estar sensível à diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise.

A matéria diz, ainda, que o adiantamento do pagamento se antecipa às dificuldades orçamentárias do governo da Bahia e à “queda de arrecadação de receitas em decorrência da pandemia do coronavírus”, bem como informa que o ato assinado pelo presidente do tribunal estadual terá o pagamento dividido em sete parcelas, sendo a primeira paga a partir de junho de 2020.

Sem respaldo

Em sua decisão, o ministro destacou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Loman só poderá ser realizada após autorização do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Humberto Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ.

Além disso, o corregedor nacional salientou que a Resolução CNJ 133/2011 reconhece possível a indenização de férias somente quando houver o indeferimento, por absoluta necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.

“Considerando que a antecipação de indenização de férias referente a exercício futuro não encontra respaldo na Loman, nem tampouco na Resolução CNJ n. 133/2011, determino a instauração de pedido de providências a fim de esclarecer os fatos”, decidiu o ministro Humberto Martins.

O presidente do TJBA tem um prazo de 10 dias para prestar as informações determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.


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