Força-tarefa do caso Lava Jato oferece denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro em face de ex-presidente da Saipem no Brasil

Representação do MPF contra Mario Ildeu Miranda e Paolo Veronelli.
Representação do MPF contra Mario Ildeu Miranda e Paolo Veronelli.

A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa segunda-feira (08/06/2020), denúncia contra o ex-presidente da Saipem no Brasil, Paolo Veronelli, e o operador Mario Ildeu Miranda, por atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras com o Grupo Saipem, no âmbito do Projeto Mexilhão, executados entre 2006 e 2011, em esquema que movimentou mais de US$ 4,7 milhões.

Conforme revelado pelas investigações, Veronelli, então presidente da Saipem no Brasil, pactuou diretamente com o operador Zwi Skornicki o pagamento de vantagens indevidas para funcionários públicos da estatal. Segundo ajustado, os valores ilícitos pagos pelo Grupo Saipem seriam divididos entre Pedro Barusco (na época gerente executivo de Engenharia da Petrobras), Skornicki e Miranda, sendo que uma parte ainda seria destinada ao próprio Veronelli.

Para que a propina pudesse ser paga de forma dissimulada, foram celebrados dois contratos de consultoria entre empresas do Grupo Saipem e a Eagle do Brasil, empresa de consultoria de propriedade de Skornicki. Por meio desses contratos, empresas do Grupo Saipem repassaram mais de R$ 18 milhões a Skornicki, encarregado de distribuir as quantias ilícitas a cada um dos participantes do esquema criminoso.

Apurou-se que, após receber, no Brasil, os pagamentos decorrentes dos contratos de consultoria ideologicamente falsos, Skornicki utilizou contas secretas mantidas no exterior em nome de offshores para transferir aos participantes do esquema parcelas do valor global de propina, dissimulando o pagamento ilícito.

Valores

As operações de lavagem de dinheiro denunciadas movimentaram US$ 4.735.656,37, atualmente equivalentes a mais de R$ 23 milhões. Conforme demonstraram os documentos bancários das contas mantidas no exterior, Skornicki transferiu para o operador Miranda, entre agosto de 2009 e agosto de 2011, a quantia de US$ 3.678.108,37; e para Veronelli, entre fevereiro e setembro de 2010, pelo menos US$ 1.057.548,00. Para o recebimento desses valores, tanto Veronelli quanto Miranda fizeram uso de contas por eles mantidas no exterior em nome de offshores.

Além de Skornicki, os também colaboradores Pedro Barusco e João Antonio Bernardi Filho, esse então representante da Saipem no Brasil, confirmaram o ajuste de propina em relação aos contratos firmados pela Saipem no Projeto Mexilhão. Além disso, como demonstrado na denúncia, os repasses dissimulados foram comprovados por documentação bancária das contas mantidas no exterior em nome de offshores por cada um dos envolvidos.

Para a procuradora da República Laura Tessler, a denúncia evidencia não somente a necessidade de se combater a corrupção, mas também de se exigir uma conduta ética por parte das empresas.

“Nesse caso, o fato de o então presidente da Saipem no Brasil receber parte da divisão dos recursos ilícitos, além de revelar o esquema, também indica o efetivo conhecimento da empresa a respeito da corrupção concretizada e o seu esforço em dissimular a prática criminosa com a utilização de intermediários”.

O procurador da República Roberson Pozzobon complementa, lembrando de expressão comum em treinamentos de compliance em grandes empresas, que esperam certo tipo de comportamento dos executivos.

“A expressão ‘tone at the top’, que pode ser entendida como ‘o exemplo vem de cima’, está refletida de forma invertida nessa denúncia. Em vez de mostrar o seu comprometimento com a integridade, o ex-presidente da Saipem no Brasil se tornou sócio na corrupção da empresa que dirigiu, recebendo parte das propinas distribuídas por ela”, explica.

Direito de Resposta

Em cumprimento ao direito de resposta, previsto na legislação brasileira e no marco normativo do jornalismo profissional, registra-se a manifestação do advogado Nicolò Bastaroli, representante legal de Mario Ildeu Miranda, um dos denunciados pelo Ministério Público Federal no caso envolvendo contratos da Petrobras com o Grupo Saipem.

Segundo a defesa, decisão judicial proferida em 15 de agosto de 2024 rejeitou as acusações relativas aos fatos imputados a Miranda, com fundamento na nulidade das provas e na prescrição das demais imputações, resultando na revogação de medidas cautelares anteriormente impostas.

O Direito de Resposta foi requerido nos seguintes termos:

Com relação à investigação conhecida como “Lava Jato” e, em particular, às acusações de corrupção e lavagem de dinheiro apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Mario Ildeu de Miranda e outros indivíduos, em observância ao direito de resposta e a pedido de Nicolò Bastaroli em nome de Mario Ildeu de Miranda, informa-se que, segundo o mesmo, o juiz Marcello Rubioli, juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 188ª Zona Eleitoral, Núcleo de Assessoramento Cartorárioem 15 de agosto de 2024, no âmbito do Processo nº 0600041-90.2024.6.19.0016, tendo considerado o Julgamento dos recursos de apelação id. 122347175, proferiu uma sentença rejeitando as acusações relativas aos fatos atribuídos aos réus, incluindo o Miranda, arguindo que a denúncia indica que seus nomes surgiram a partir da análise dos dados dos sistemas Drousys e My Web Day B, cujo uso e as provas derivadas foram declarados nulos.

Com relação às acusações não abrangidas pela rejeição da denúncia, o tribunal declarou a extinção da punibilidade para essas ações devido à prescrição.
Segundo o requerente do direito de Resposta, em 28 de agosto de 2024, a sentença tornou-se definitiva e vinculante.
Como consequência da referida decisão, todas as medidas cautelares, especialmente os bloqueios preventivos impostos pelas Autoridades Brasileiras sobre os bens do Miranda, foram revogadas.

Requerente do Direito de Resposta

Avv. Nicolò Bastaroli

*Autos 5027621-83.2020.4.04.7000


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