O AI-5 | Por Luiz Holanda

Na edição de 14 de dezembro de 1968, o Jornal O Estado de São Paulo destaca a publicação do Ato Institucional Número Cinco (AI-5).
Na edição de 14 de dezembro de 1968, o Jornal O Estado de São Paulo destaca a publicação do Ato Institucional Número Cinco (AI-5).

Objeto de reivindicações por parte dos apoiadores do presidente Bolsonaro, o AI-5 (Ato Institucional nº 5) foi um decreto emitido em 13 de dezembro de 1968 durante o governo do general Costa e Silva. Durou 10 anos. Foi usado pela última vez em 1978, quando o general Geisel revogou as penas de banimento que impediam a volta ao Brasil de mais de uma centena de refugiados.

Considerado o pior dos atos institucionais decretados durante o regime militar, foi apresentado à população pelo Ministro da Justiça Luís Antonio da Gama e Silva. Possuía apenas doze artigos, um deles proibindo a garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos.

O estopim de sua decretação foi o discurso do deputado Márcio Moreira Alves, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra a violência cometida pelos militares, pregando o boicote ao desfile de 7 de setembro daquele ano e indagando quando os militares deixariam de ser um “valhacouto de torturadores”.

Em resposta, o Exército exigiu uma punição ao deputado, mas a Câmara repeliu a exigência. Com isso, o Conselho de Segurança Nacional, numa reunião que ficou conhecida como “missa negra”, decretou o AI-5, cassando o mandato do deputado Márcio Moreira Alves e de mais dez parlamentares. Daí por diante a lista de cassações aumentou assustadoramente, atingindo não só parlamentares como até ministros do Supremo Tribunal Federal.

Após dez anos de vigência, finalmente chegou ao fim, através da nova redação do artigo 185 da Constituição em vigor. Sua extinção deu-se no governo do general Geisel, no final do seu mandato, para facilitar o encaminhamento pelo general João Figueiredo da abertura democrática “lenta, gradual e segura”.

Realmente, ao tomar posse, Figueiredo anunciou a intenção de fazer do país uma democracia. Sua proposta de união visava dar continuidade às reformas políticas de Geisel, manifestando o “desejo de encontrar os jovens, com eles confraternizar e com eles avançar democraticamente na construção da Pátria de nossos filhos e netos”. Isso com “a mão estendida em conciliação”.

O AI-5 concedia inúmeros e extraordinários poderes ao presidente, como o direito de praticar prisões arbitrárias sem nenhuma consequência de ordem legal, impor a censura e a tortura como práticas da ditadura e outras arbitrariedades. Mais de 500 pessoas perderam seus direitos políticos, a exemplo de magistrados, deputados e senadores.

Personalidades de vulto do cenário político da época foram presas por ordem dos militares, a exemplo de Juscelino Kubitschek e Carlos Lacerda. Além disso, intelectuais e artistas passaram a ser perseguidos, sem contar as prisões de estudantes, em sua maioria universitários.

Essa onda de protestos da direita pedindo o retorno do AI-5 veio à tona depois que o deputado Eduardo Bolsonaro, então líder do PSL na Câmara, sugeriu a possibilidade de um novo AI-5 “se a esquerda radicalizar”.

Mesmo tendo imunidade parlamentar, a fala do deputado feriu o inciso XLIV, do artigo 5º de nossa Magna Carta, que considera crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Feriu, também, os artigos 22 e 23 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), que proíbe fazer, em público, propaganda ou estimular processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. Não bastasse isso, o artigo 287 do nosso Código Penal pune com detenção de três a seis meses incitar, publicamente, a prática de crime contra a ordem democrática.

Quem não viveu os anos de chumbo da ditadura pode pedir o retorno do AI-5. Mesmo assim é uma minoria, pois a grande maioria do nosso povo, embora vivendo num governo de corrupção generalizada, impunidade institucionalizada, insegurança e  anarquia sem limites, ainda prefere a democracia.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.

Na edição de 14 de dezembro de 1968, o Jornal O Estado de São Paulo destaca a publicação do Ato Institucional Número Cinco (AI-5).
O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do “Comando Supremo da Revolução” (liderança do regime), derrubaram até a Constituição da Nação, e foram aplicadas sem a possibilidade de revisão judicia.

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