TSE pede ao Congresso Nacional margem de datas para eleições municipais de 2020

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Luís Roberto Barroso: reforçou que o TSE endossa o consenso médico sobre a necessidade de se adiar o processo eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, pediu nesta segunda-feira (22/06/2020) que o Congresso Nacional considere adiar as eleições municipais deste ano não para uma data única, mas para uma janela de datas.

O ministro argumentou que a evolução da pandemia de Covid-19 varia entre as regiões do país. Desse modo, é possível que a nova data escolhida para o pleito não se mostre igualmente adequada para todos os municípios.

Há o risco de chegarmos em novembro e constatarmos que em algumas partes do Brasil ainda seja recomendável o adiamento por algumas semanas. Pediria que considerassem a possibilidade de dar ao TSE uma margem, sempre dentro deste ano disse, durante a sessão remota de debates do Senado para tratar do tema.

Barroso reforçou que o TSE endossa o consenso médico sobre a necessidade de se adiar o processo eleitoral (atualmente com os dois turnos previstos para 4 e 25 de outubro) e sugeriu o intervalo entre 15 de novembro e 20 de dezembro. A Justiça Eleitoral conduziria as eleições dentro desse espaço de tempo, verificando quais cidades poderiam votar primeiro e quais esperariam mais  sempre consultando os especialistas e o Congresso Nacional.

O presidente do tribunal destacou ainda que o adiamento para o próximo ano não é aconselhado. A extensão dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores para além dos seus prazos previstos acarretaria “problemas graves de natureza constitucional”, explicou Barroso.

Prazos consumados

Outros prazos relacionados ao processo eleitoral, como a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas e o início do período de campanhas, podem ser mantidos, no entendimento do presidente do TSE. Ele pediu aos parlamentares que não reabram etapas já cumpridas, como as datas-limite para filiação partidária, fixação de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargos públicos.

O TSE já está envolvido em outras etapas. Seria inviável parar a programação para reabrir o cadastro eleitoral justificou Barroso.

A preservação da data para registro de candidaturas seria recomendável para que o TSE consiga julgar a tempo as impugnações um processo que, segundo relatou Barroso, já é difícil com as regras atuais. Já a manutenção do início da campanha prolongaria o tempo de contato dos candidatos com os eleitores, compensado a inviabilidade de encontros físicos. No entanto, ele destacou que essas decisões estão subordinadas à deliberação política dos parlamentares.

Barroso também listou uma série de “prazos móveis” que seriam automaticamente alterados assim que a data das eleições fosse mudada, como o início do horário eleitoral em TV e rádio, a convocação de mesários e a vedação de condutas dos prefeitos, como repasses de verbas e publicidade institucional.

Precauções

O jurista Henrique Neves, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), destacou que, além da data do pleito, A Justiça Eleitoral e o Congresso precisam pensar nos procedimentos a serem adotados para a votação.

Independentemente do momento em que ocorrerem as eleições, o TSE terá que tomar medidas para preservar a saúde dos eleitores. Isso independe do dia  alertou.

Neves recomendou o alongamento dos horários de votação, algo que é tecnicamente possível porque a legislação já prevê horários além da abertura e do fechamento das sessões eleitorais, destinados à organização do espaço físico. Ele também mencionou o uso de equipamentos, como álcool em gel, luvas e máscaras, e citou a necessidade de definição prévia das autoridades sanitárias que vão supervisionar os procedimentos.

Barroso relatou que o TSE já trabalha na elaboração de cartilhas para a votação e na distribuição de equipamentos de saúde para os eleitores e mesários.

Ficha Limpa

A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2020 também vai precisar ser adaptada às novas datas. Melillo Dinis, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), levantou esse ponto.

Ele explicou que a pena de inelegibilidade por oito anos, prevista na lei, é calculada com base nos prazos entre as eleições. Isso significa que, se o pleito for movido para frente, ele deixa de estar dentro do intervalo de punição. Essa consequência iria contra o espírito da lei.

Se adiramos as eleições em quatro dias, aqueles que forem declarados inelegíveis em 2012 poderão participar. Não me parece que esse é o pleito da sociedade civil. Além da imagem das eleições, temos que garantir o seu conteúdo.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Luís Roberto Barroso: reforçou que o TSE endossa o consenso médico sobre a necessidade de se adiar o processo eleitoral.

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