CNMP investigação procurador da República Deltan Dallagnol por atacar dignidade do STF no caso envolvendo gabinete de José Serra no Senado

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar as declarações de Deltan Dallagnol, procurador responsável pela ‘lava jato’ em Curitiba, sobre decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

Pelo Twitter, Martinazzo Dallagnol criticou decisão de Toffoli, que suspendeu buscas no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP)
Fernando Frazão/Agência Brasil
Nesta terça-feira (21/07/2020), Toffoli suspendeu a ordem de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra determinada por juiz eleitoral de primeira instância. A liminar considera que a ordem de busca poderia levar à apreensão de documentos relacionados à atividade parlamentar de Serra.

Segundo o Ministério Público Federal, o senador teria recebido doações eleitorais não contabilizadas (caixa dois) de R$ 5 milhões na campanha de 2014. No Twitter, Deltan classificou a decisão como “equivocada” e discorreu sobre o assunto em oito mensagens publicadas.

Na última delas, lembrou que as instituições são essenciais para a democracia, sendo a crítica de suas decisões “um instrumento para o aperfeiçoamento” das mesmas. “A liberdade de expressão crítica é alias um pilar da própria democracia”, disse.

As mensagens

No despacho em que determina a instauração de reclamação disciplinar contra Dallagnol, Rinaldo Reis de Lima menciona a seguinte postagem do procurador:

“(…) trata-se de solução casuísta que está equivocada juridicamente e que, independentemente de sua motivação, a qual não se questiona, tem por efeito dificultar a investigação de poderosos contra quem pesam evidências de crimes”.

No Twitter, Deltan também relembrou que, em 2018, o STF limitou o foro privilegiado para crimes praticados no exercício e em razão da função parlamentar, o que significaria, para ele, que Serra não tem foro privilegiado para os crimes investigados pela Justiça eleitoral. A competência do STF, da mesma forma, seria inexistente no caso.

“O ambiente parlamentar, assim como qualquer outro ambiente, não pode funcionar como um bunker que permita a ocultação de crimes. Não há qualquer regra constitucional ou legal que ampare a ideia de um foro privilegiado de imóvel”, disse o procurador.

Deltan ainda destacou que provas de crimes eventualmente encontradas no gabinete de Serra e relacionadas à função podem ser remetidas ao STF, o que preservaria a jurisdição da corte. E que, se o Supremo se preocupa em impedir prejuízo à atividade parlamentar, bastaria mandar a Polícia entregar cópia do material apreendido ao Senado.

“Se a moda pega: o mesmo argumento de Toffoli poderia ser utilizado contra buscas e apreensões em quaisquer lugares, pelo risco de prejuízo à atividade empresarial, judicial, advocatícia, ministerial etc., dignas de igual proteção, o que inviabilizaria a apuração de crimes”, disse o procurador.

CNMP presta esclarecimento sobre processos relacionados à força-tarefa do Caso Lava Jato

Em nota, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informou que tramitam no órgão os autos nº 1.00455/2020-59 e 1.00453/2020-41, sob relatoria dos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues e Marcelo Weitzel, respectivamente, que apuram questões relacionadas à operação Lava Jato.

Nos dois casos, os conselheiros relatores solicitaram informações ao procurador-geral da República Augusto Aras, na condição de chefe do Ministério Público Federal, e não de investigado; da mesma forma que o corregedor-geral do MPF e procuradores-chefes também foram demandados a prestar informações disponíveis somente nesses órgãos e que possam contribuir com a apuração dos fatos.

O auto nº 1.00455/2020-59 apura, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, a conduta de procuradores da República que atuam na força tarefa da Lava Jato em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. O auto nº 1.00453/2020-41 apura possível violação dos critérios de distribuição de expedientes no Ministério Público Federal de São Paulo.

*Com informações da Revista Conjur e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


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