CNJ afasta 4 desembargadores e 3 magistrados do TJBA por desvio de conduta no Caso Faroeste

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na terça-feira (25/08/2020) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), denunciados na Operação Faroeste por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste do estado.

A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação Disciplinar nº 0002933-09.2019.2.00.0000, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, contra os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago; e os juízes de Direito Marivalda Almeida Moutinho, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

Os magistrados também são réus em ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No curso da instrução processual no STJ, o corregedor nacional de Justiça solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, o processo administrativo. Humberto Martins determinou, ainda, o apensamento de todos os processos para julgamento conjunto, como medida de celeridade à apreciação do caso.

Segundo o ministro, “as investigações nos autos do mencionado inquérito teriam revelado a suposta existência de organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares com atuação em referido tribunal de Justiça, voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras, sobretudo na região conhecida como Coaceral, no oeste baiano”.

Graves indícios

Em voto, Humberto Martins descreveu as condutas imputadas a cada um dos sete magistrados no âmbito da ação penal, concluindo pela existência de graves indícios de desvios de conduta funcional. “A defesa dos magistrados alega, em suma, que a expressiva quantidade de movimentações financeiras entre si, além de contas bancárias, papel moeda nacional e estrangeiro, joias, obras de arte e veículos encontrados sob seus domínios correspondem ao padrão de vida digno de um magistrado. No entanto, os fortes indícios da prática de tráfico de influência, venda de decisões e lavagem de dinheiro imputadas aos reclamados não foram, ao menos por ora, devidamente afastadas pela defesa.”

O ministro reconheceu também que as provas indiciárias não são conclusivas da culpa dos magistrados envolvidos, mas que impõem o aprofundamento das investigações pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de processo administrativo disciplinar, “no qual os fatos poderão ser melhor esclarecidos, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório”.

Em sua decisão, o corregedor nacional entendeu ainda necessário que os magistrados sejam afastados de seus respectivos cargos até a decisão final do processo administrativo disciplinar. “A decretação do afastamento dos magistrados até a decisão final do processo administrativo disciplinar mostra-se necessária a fim de que sejam evitadas quaisquer possíveis interferências, haja vista as testemunhas e vítimas serem especialmente servidores, magistrados, advogados e partes, os quais estão suscetíveis a sofrer pressões e pedidos por parte dos envolvidos.”.


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