Capítulo 160 do Caso Faroeste: Cassinelza da Costa Santos Lopes, a 11ª desembargadora do TJBA afastada pelo CNJ

Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça.
Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, por unanimidade, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com afastamento cautelar do cargo. A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 0003539-66.2021.2.00.0000, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, ocorrida nesta terça-feira (14/11/2023), no qual o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou indícios de falta funcional relacionados à prolação de uma sentença judicial investigada no âmbito da Operação Faroeste e que tramita na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os indícios apontam para um possível conluio entre a magistrada, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Os fatos ocorreram quando Cassinelza da Costa Santos Lopes atuava como juíza.

O caso em questão refere-se a um pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de uma fazenda na Bahia, apresentado por Mario Horita e Walter Yukio Horita, empresários do Grupo Horita. O município e a União apoiaram o reconhecimento extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou, alegando titularidade do imóvel. A disputa, que inicialmente seria resolvida extrajudicialmente, foi levada à Justiça em 2019 devido à objeção do Estado.

Ao distribuir a ação no TJBA, diversos incidentes levantaram suspeitas de falta funcional, incluindo a violação de requisitos essenciais para o andamento adequado do processo. O corregedor nacional ressaltou a ausência dos deveres de cautela, prudência e imparcialidade por parte da desembargadora, elementos que, somados aos crimes investigados pela Operação Faroeste, fundamentaram a instauração do PAD com afastamento cautelar.

A magistrada Cassinelza da Costa Santos Lopes, então juíza, foi indicada pelo presidente do TJBA, também sob investigação na Operação Faroeste, para auxiliar na Comarca de São Desiderio. Sua atuação foi objeto de sindicância, mas o Pleno do TJBA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação em curso, a desembargadora foi promovida pelo próprio TJBA.

Luis Felipe Salomão destacou indícios suficientes de conluio, justificando a abertura do PAD e o afastamento da magistrada de suas funções enquanto durar a investigação.

“Como a desembargadora atua em câmara cível e está respondendo a processo criminal no STJ, não é conveniente sua permanência à frente da jurisdição”, explicou o corregedor, cujo voto foi acompanhado por todos os membros do Plenário.

Síntese do PP

O Pedido de Providências (PP) nº 0003539-66.2021.2.00.0000 foi julgado na 17ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do processo foi o Conselheiro Luis Felipe Salomão. A Corregedoria Nacional de Justiça foi a requerente e Cassinelze da Costa Santos Lopes a requerida. O advogado foi Fábio Periandro de Almeida Hirsch, OAB BA17455-A

A investigação federal

A Operação Faroeste, deflagrada em 2019, investiga um esquema de venda de decisões judiciais no oeste da Bahia, envolvendo desembargadores do TJBA, magistrados de primeiro grau, servidores do Poder Judiciário Estatual da Bahia (PJBA), advogados e empresários. O caso ganhou notoriedade nacional devido às graves irregularidades apuradas e às ramificações no sistema judiciário do estado.

A abertura do processo disciplinar contra a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes é mais um desdobramento significativo da investigação federal, destacando a importância da atuação do CNJ na fiscalização e garantia da ética no âmbito do Poder Judiciário.

Condomínio Cachoeira do Estrondo

O Agronegócio Condomínio Cachoeira do Estrondo (antiga Fazenda Estrondo) é formado por propriedades rurais, administradas por 41 arrendatários, que ocupam área total de 444 mil hectares, abrangendo as zonas rurais dos municípios de Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, São Desidério, Correntina, Jaborandi, Cocos e Baianópolis. O empreendimento, que equivale a três vezes a área do município de São Paulo, é liderado pelo empresário do agronegócio Walter Yukio Horita, considerado o maior plantador individual de algodão do mundo e uma das maiores fortunas do Brasil. Cerca de 120 famílias de geraizeiros reivindicam direito sobre parte das terras ocupadas pelo Condomínio Cachoeira do Estrondo.

Quem é o empresário do agronegócio

Walter Yukio Horita é um empresário brasileiro, nascido no Paraná e formado em Engenharia Mecânica. Casado com Maria de Fátima Horita e pai de três filhos, ele é conhecido por ser o proprietário de fazendas de algodão e soja em diversas localidades, incluindo Formosa do Rio Preto, São Desidério, Luís Eduardo Magalhães e Correntina, todas na região do oeste baiano. A família Horita estabeleceu-se nessa região no início da década de 1980, iniciando suas atividades no setor agrícola com uma propriedade de 1,2 mil hectares, com o apoio de incentivos do governo federal. No âmbito das investigações do Caso Faroeste, o empresário fem um acordo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), cujos termos estão em sigilo por ordem do STJ.

Exemplo notório de corrupção sistémica

Caso Faroeste é um dos exemplos mais notórios de corrupção no sistema judicial brasileiro. Ele levanta questões sobre a integridade do poder judiciário e a necessidade de reformas no sistema de justiça para evitar abusos e práticas ilegais. Além disso, o caso demonstra a importância da atuação de órgãos de fiscalização, como a Polícia Federal, o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, na investigação e responsabilização de agentes públicos envolvidos em atos de corrupção.

Caso Faroeste também destaca a relevância dos acordos de colaboração premiada como ferramenta para desvendar esquemas de corrupção e obter informações cruciais para as investigações. A disposição de alguns envolvidos em cooperar com as autoridades pode ser fundamental para a identificação e punição dos responsáveis.

Além disso, o caso enfatiza a relevância da transparência e da prestação de contas no sistema judicial. A sociedade demanda cada vez mais transparência nas atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas adequadas para garantir a integridade e a confiabilidade de suas operações.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10795 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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