Governador Rui Costa prorroga até 13 de setembro de 2020 decreto que proíbe aulas, eventos e aglomerações na Bahia

Aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 50 pessoas seguem proibidos em toda a Bahia. O decreto estadual n° 19.586, que determina a proibição das atividades e venceria neste domingo (30/08/2020), ficará em vigor até o dia 13 de setembro.

A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29). O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

Transporte intermunicipal

A prorrogação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em diversas cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continuam suspensas nesses municípios a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.


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