Governador Rui Costa prorroga até 12 de outubro de 2020 decreto que proíbe aulas e eventos na Bahia

O decreto estadual nº 19.586, que venceria neste domingo (27/09/2020), determinando a proibição das aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas, ficará em vigor até o dia 12 de outubro.

A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (26). O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

Transporte intermunicipal

Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, no início da tarde desta sexta-feira (25), o transporte coletivo intermunicipal será autorizado em 114 cidades do sul, extremo sul e parte do sudoeste Bahia, a partir de segunda-feira (28). Com a decisão, que também será publicada na edição deste sábado do Diário Oficial, todos os 417 municípios baianos poderão reabrir os terminais rodoviários.


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