Senado rejeita emenda da Câmara dos Deputados sobre recursos do pré-sal

Senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13/08/2020), em votação remota, projeto que muda a distribuição da receita obtida pela União com a exploração de petróleo e gás natural em área de pré-sal sob regime de partilha, sendo rejeitada a emenda da Câmara dos Deputados (na forma do Projeto de Lei 3.975/2019). A aprovação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) reverteu as mudanças feitas ao texto original do ex-senador Ronaldo Caiado (PLS 209/2015), que altera regras do setor elétrico. O projeto segue agora para sanção.

Pela lei vigente, os recursos arrecadados pela União com o pré-sal vão integralmente para o Fundo Social, criado pela Lei 12.351, de 2010. O dinheiro deve ser direcionado a programas e projetos de desenvolvimento social e regional nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente, sendo que metade dos recursos deve ser empregado em educação pública, conforme a Lei 12.858, de 2013, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).

A proposta anterior do Senado (PLS 209/2015) destinava 50% dos recursos para o Fundo Social, 30% para os fundos de estados e municípios e 20% para o Brasduto. Essa proposta foi aprovada pelos senadores em novembro de 2018 e votada pelos deputados em junho do ano passado. A emenda da Câmara destinava 30% para o Fundo Social, 30% para os fundos de Participação dos Estados (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM), 20% para a União, que deve empregá-los em saúde e educação, e 20% para o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), criado pelo PLS 209/2015.

Como a Câmara propôs modificação no texto, o projeto precisou ser novamente analisado pelos senadores. Eduardo Braga, em seu relatório, argumentou que a emenda da Câmara “não é benéfica”, pois reduziria os gastos com o Fundo Social e vincularia os recursos destinados a estados e municípios com saúde e educação. O relator apresentou apenas uma emenda de redação, que não muda o teor da emenda aprovada pelos deputados.

Setor elétrico

Além de mudar a destinação dos recursos do pré-sal, o projeto que segue para sanção prevê, entre outros itens, multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.

A proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.

A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

Risco hidrológico

O texto aprovado também trata do risco hidrológico. A legislação atual obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.

Em alguns casos, a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. O texto aprovado isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.

Cemig

O projeto também trata de controvérsia entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a União. Em 2017, um leilão do governo federal vendeu a grupos estrangeiros usinas que respondiam por metade da geração da Cemig.

Por decisão da Justiça, as usinas permaneceram sob controle da estatal mineira mesmo após o fim da concessão. A União cobra da Cemig valores relativos à energia produzida nesse período. Pelo texto aprovado, o governo federal abre mão desses recursos.

Gasodutos

Além de criar o Brasduto, com o objetivo de expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais, o texto aprovado também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783, de 2013. O prazo hoje estabelecido por essa lei para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto aprovado altera o prazo para 36 meses.

*Com informações da Agência Senado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.