Com desaceleração da Covid-19, Prefeitura de São Gonçalo dos Campos flexibiliza restrições 

Devido à redução de casos ativos da infecção Covid-19 na cidade,  a Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, através da Secretaria de Planejamento e Administração, permitiu a volta do funcionamento do comércio no horário habitual de 07h às 19h, de segunda-feira a sábado, com exceção dos postos de combustíveis que podem funcionar até às 20h e liberou a abertura de bares desde que sejam obedecidos os protocolos determinados pelo decreto 069/ 2020 que passa a valer nesta sexta-feira (04/09/2020).

Conforme o documento, o horário de abertura dos restaurantes e bares será de segunda-feira a sábado, das 11h às 14h e das 18h às 22h. Permanece a abertura aos domingos, no horário das 07h às 12h, dos serviços essenciais, exceto os postos de combustíveis e as farmácias que estão autorizados a funcionar até às 20h. Os serviços de delivery de alimentos continuam a funcionar até a 00h, mantendo-se a adoção das medidas de higiene e segurança determinadas pelas autoridades de saúde. Feirantes e ambulantes que residem fora do município não poderão comercializar na feira livre que acontece aos sábados. Os comerciantes locais devem manter uma distância de 3 metros entre as barracas.

Novas mudanças e prorrogações

  • Fica prorrogada a suspensão das atividades educacionais em todos os cursos e escolas das redes de ensino público e privado;
  • As academias de ginástica e similares poderão funcionar no horário das
    07h às 20h, de segunda-feira a sábado, desde que observados os protocolos;
  • Fica proibida, em todo território municipal: a concessão de licença para o funcionamento de barracas de vendas de fogos de artifício; a comercialização de fogos de artifício; a queima de fogueiras em espaços públicos; toda e qualquer atividade que envolva a queima de fogos de artifício em espaços públicos;
  • Ficam interditadas as águas internas do Município, tais como balneários, lagoas e rios.Também permanecem fechados os estádios, ginásios, quadras poliesportivas e
    equipamentos públicos destinados à prática de esportes;
  • Retirada dos bloqueios nas estradas vicinais;
  • Retirada das barreiras sanitárias nas principais entradas da cidade; e
  • Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para evitar a transmissão ou reduzir a transmissão comunitária da Covid-19, em qualquer estabelecimento fechado público ou privado, para embarque em transporte de pessoas e circulação em locais públicos.

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