Corte Especial do STJ recebe denúncia do MPF contra desembargador do Rio de Janeiro Siro Darlan por venda de decisão judicial

STJ determina afastamento do desembargador do Rio de Janeiro Siro Darlan, por indício de corrupção, com vendas de sentenças judiciais. Corte também manteve afastamento cautelar de Siro Darlan.
STJ determina afastamento do desembargador do Rio de Janeiro Siro Darlan, por indício de corrupção, com vendas de sentenças judiciais. Corte também manteve afastamento cautelar de Siro Darlan.

Por 12 votos a 1, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (16/09/2020) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Siro Darlan por crime de corrupção passiva. Ele é investigado, junto com outras duas pessoas, por comercialização de decisão judicial durante um plantão naquela Corte de Justiça. A denúncia foi apresentada há cinco meses.

O colegiado também decidiu manter o magistrado cautelarmente afastado de suas funções no Tribunal, medida determinada pelo STJ. Segundo o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, Siro Darlan é investigado em outro inquérito por supostamente participar de organização criminosa, também pela venda de decisões.

Ao justificar a ratificação do afastamento cautelar, o ministro Salomão ressaltou existir justo receio de que o retorno do desembargador a seu cargo represente descrédito ao Poder Judiciário e uma mensagem de insegurança e instabilidade das instituições que combatem o crime. “Há elementos no sentido de que essa venda em plantões, ao que tudo indica, não se restringiu ao caso da liminar deferida […], mas existindo elementos a indicar a negociação em outras decisões, o que vai ser apurado oportunamente”.

Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, em sustentação oral, reiterou o pedido de recebimento integral da denúncia, destacando que o MPF descreveu o fato criminoso imputado a Siro Darlan com detalhamento amplo de suas atuações ilícitas. “A peça acusatória está lastreada nos diversos elementos probatórios encartados nos autos”, afirmou.

Na denúncia, o MPF sustenta que, em 2015, o magistrado recebeu R$ 50 mil como contrapartida pela concessão de liminar que determinou a soltura de um empresário. As investigações contaram com informações fornecidas em acordo de colaboração premiada e foram deflagradas na Operação Plantão, que teve duas fases, sendo a primeira em setembro de 2019 e a segunda em abril de 2020.

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).


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