STF decide que Palácio Guanabara pertence à União; Disputa judicial perdurou por mais de 100 anos

Propriedade do Palácio Guanabara era disputada pelos descendestes do rei Do Pedro II.
Propriedade do Palácio Guanabara era disputada pelos descendestes do rei Do Pedro II.

O Palácio Guanabara tem dono: por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o imóvel é da União. A decisão veio depois de um longo processo, movido originalmente pela princesa Isabel, na época condessa d’Eu, e seu marido, o conde d’Eu, que questionavam a posse do então Palácio Isabel pela família imperial brasileira.

Hoje sede do governo fluminense, o imóvel localiza-se no bairro de Laranjeiras, zona sul da cidade do Rio de Janeiro. Foi nesse palácio que a princesa morou durante o período monárquico. A disputa judicial começou em 1895, com um pedido de posse feito pela princesa e sustentado depois por descendentes da família Orleans e Bragança.

A relatora do recurso extraordinário com agravo (ARE), ministra Rosa Weber, seguiu a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negava a propriedade pela família imperial, com o argumento de que o direito tinha sido extinto com a Proclamação da República.

No texto, a ministra cita a decisão do STJ sobre o assunto e, entre outras partes, indica que o Palácio Guanabara, “adquirido com recursos do Tesouro Nacional a título de dote, com fundamento nas Leis n.166, de 29.9.1840, 1.217, de 7.7.1864, e 1.904, de 17.10.1870, destinava-se exclusivamente à habitação do conde e da condessa d’Eu, por força de obrigação legal do Estado, vinculada à monarquia e ao alto decoro do trono nacional e da família imperial”.

“Com a proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos”, destaca Rosa Weber. A ministra destaca que, em decorrência, as obrigações do Estado, previstas nas leis da época perante a família imperial, foram revogadas ipso facto [por consequência] pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse do imóvel.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. Luiz Fux declarou-se impedido de votar e Marco Aurélio defendeu que o processo continuasse em análise do STF, no lugar de terminar em fase processual.

O termo de baixa definitiva do processo, com data de 28 de agosto, foi assinado pela secretária judiciária do STF, Patrícia Pereira de Moura Martins. “Faço a baixa deste processo e a transmissão eletrônica das peças processuais ao Superior Tribunal de Justiça”, diz o termo de baixa.

*Com informações da Agência Brasil.


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