TSE determina limite gastos para campanha eleitoral de prefeito e vereador nas Eleições 2020; Para Feira de Santana, concorrentes ao cargo de majoritário podem gastar até R$ 2,5 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (01/09/2020) o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar nas eleições municipais deste ano. Por meio de uma tabela divulgada pelo tribunal, é possível verificar os valores válidos para cada município do país.

De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano.

Conforme a legislação, em caso de descumprimento dos limites fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder por abuso do poder econômico nas eleições.

Gastos em Feira de Santana e Salvador

Para a campanha eleitoral 2020 em Feira de Santana, o TSE determinou que o limite de gasto para os concorrentes ao cargo prefeito, no 1ª turno, é de R$ 1.808.167,86; para o 2ª turno é de R$ R$ 723.267,14, e para vereador R$ 76.089,52. Somados os dois turnos, os gastos para o cargo majoritário podem atingir até 2.531.435,00.

Para a campanha eleitoral 2020 em Salvador, o TSE determinou que o limite de gasto para os concorrentes ao cargo prefeito, no 1ª turno, é de R$ 16.722.661,99; para o 2ª turno é de R$ 6.689.064,80, e para vereador R$ 451.919,94. Somados os dois turnos, os gastos para o cargo majoritário podem atingir até 23.411.726,79.

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Limite de gastos para campanha eleitoral de prefeito e vereador nas Eleições 2020


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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