Eleições 2020: Conheça as medidas de segurança contra a Covid-19 para o dia da votação

Nos dois turnos das Eleições de 2020, o horário de votação ampliado e ocorre de 7 horas da manhã, até as 17 horas. Até as 10 horas será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar.
Nos dois turnos das Eleições de 2020, o horário de votação ampliado e ocorre de 7 horas da manhã, até as 17 horas. Até as 10 horas será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro de 2020, respectivamente. Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.

Eleitores

Horário de votação ampliado: 7 horas da manhã até as 17 horas. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro. Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.

Caneta: o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.

Covid-19

Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

*Com informações da Agência Brasil.


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