O Comandante de Operações Navais da Marinha do Brasil almirante de esquadra Alipio Jorge Rodrigues da Silva dirige Cerimônia de Transmissão do Cargo de Comandante do 2º Distrito Naval, sediado em Salvador, para o vice-almirante Humberto Caldas da Silveira Junior.
A solenidade será realizada no dia 2 de dezembro de 2020 (quarta-feira), às 10 horas. Em virtude do cumprimento das medidas de proteção para o enfrentamento da Covid-19, a cerimônia será restrita ao público interno.
Perfil
O Vice-Almirante Humberto Caldas da Silveira Junior é natural de Fortaleza (CE). Foi declarado Guarda-Marinha em 13 de dezembro de 1987.
Principais cargos/comissões: Comandante do Navio Varredor “Abrolhos”; Imediato do Submarino “Timbira”; Comandante do Submarino “Timbira”; Assessor Militar e, posteriormente, Coordenador do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON) no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República; Encarregado do Escritório Técnico do PROSUB na França (ET-PROSUB); Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada; Gerente do Empreendimento Modular de Obtenção da Infraestrutura Industrial Naval de Itaguaí; e Diretor do Pessoal Militar da Marinha.
Principais condecorações: Ordem do Mérito Naval; Ordem do Mérito Aeronáutico; Ordem de Rio Branco; Medalha Mérito Marechal Cordeiro de Farias; Medalha Militar de ouro (Passador de Ouro); Medalha Mérito Tamandaré; Medalha-Prêmio Almirante Átila Monteiro Aché; Medalha Mérito Marinheiro; e Medalha Mérito Acanto.
Cargo atual: Diretor do Pessoal Militar da Marinha.
Abrangência do 2° DN
A área jurisdicional do 2º Distrito Naval (2° DN) abrange mais de 1.100.000 quilômetros quadrados, aproximadamente 14% do território brasileiro, com cerca de mil quilômetros de confrontação com o Oceano Atlântico. A área terrestre sob jurisdição do 2º Distrito Naval é cortada pelo Rio São Francisco desde Pirapora-MG a Juazeiro-BA. O 2° Distrito Naval é o órgão do Comando que se destina, na sua área de jurisdição, a:
- a) Controlar o tráfego marítimo;
- b) Coordenar e prover apoio logístico às Forças em Operações;
- c) Propiciar a defesa da área em cooperação com os órgãos competentes do Exército e da Força Aérea (Patrulha Naval e a Defesa do Portos); e
- d) Realizar o socorro marítimo.
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