Exclusiva: Equipe técnica do TJBA confirma ocorrência de edição do áudio da sessão de julgamento do Caso Obata; Corregedora Nacional de Justiça determina novas diligências

Em despacho proferido pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, referente a Reclamação Disciplinar (0008061-10.2019.2.00.0000) contra desembargadora atuante na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), objetivando apurar possível infração disciplinar, em conexão com a RD 3270-61, foi determinada a realização de diligências na origem e sobrestados (interrompidos) os autos da Apelação Cível n. 0000736-88.2010.805.0022 (Caso Obata) até a conclusão.

A decisão da corregedora Maria Thereza Moura é baseada no fato concreto de que ocorreu edição de mídia referente ao registro da sessão de julgamento do Caso Obata realizada, em 22 de agosto de 2017, pela 2ª Câmara Cível do TJBA, conforme alegado pelos reclamantes.

Em síntese, diz a ministra do STJ que:

— Os reclamantes alegaram, em síntese, prática de infrações disciplinares por parte da Desembargadora durante a condução da Apelação Cível n. 0000736-88.2010.805.0022. Além disso, expuseram que a reclamada teria praticado venda de sentença para favorecer a parte contrária nos autos de referido processo (ID 3780679).

— Alegaram, ainda, que a desembargadora estaria envolvida com o caso de supostas vendas de decisões por magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, apurado nos autos do Inquérito n. 1258/DF que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça.

— Expuseram que tal envolvimento teria ligação com a “Operação Janus”, deflagrada há mais de uma década no Estado da Bahia, no bojo da qual a reclamada, à época juíza, também foi investigada (ID 3811500).

— Uma das questões que está sendo apurada naqueles autos diz respeito à ausência de áudio no arquivo de mídia digital no qual está registrado o vídeo da Sessão de Julgamento, pois, de acordo com servidor lotado na Coordenação de Gravações e Registros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, houve “uma edição no áudio, a inferir que ele existiu, mas não pode certificar como e quando foi excluído, se durante a edição ou posteriormente” (RD 0003270-61.2020.2.00.0000 – ID 4137228, p.2).

— Por esse motivo, esta Corregedoria Nacional de Justiça determinou a realização de novas diligências a fim de promover a oitiva de servidores que possam estar envolvidos na questão, de forma a esclarecer as peculiaridades técnicas do caso e a possível prática de falta funcional.

Relato e documento sigilosos

A reportagem é resultado de relato e documento sigiloso fornecidos por fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) sobre o trâmite do Caso Obata na reclamação postulada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar indícios de ilegalidade no processamento e julgamento do conflito fundiário na ação judicial (Apelação Cível nº 0000736-88.2010.8.05.0022) que tramita no 2º Grau do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) envolvendo o octogenário Victorio Mitsukaso Obata (Caso Obata) contra João Batista Poyer, na disputa pelas terras da Fazenda Pingo de Ouro (Matrícula nº 3132) [1], situada no município de Barreiras.

Segundo a fonte do JGB, os interesses do empresário João Batista Poyer foram representados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelo criminoso confesso do Caso Faroeste Capo Júlio César Cavalcanti Ferreira, advogado e ex-servidor da Corte de Justiça — citado pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma espécie de tríade de competências simultâneas, atuando como advogado, juiz e líder de Organização Criminosa (ORCRIM) — que agiu interferindo no processamento e julgamento da ação judicial e cujas marcas dos crimes praticados são reveladas nas investigações abertas pelo CNJ.

Caso idiossincrático

O Caso Obata é repleto de idiossincrasias, que vão desde a participação de Don Júlio César — notório criminoso especialista em negociatas envolvendo venda de sentenças em conflito fundiário e considerado o líder de uma vasta organização mafiosa — até atingir o fato de ter ocorrido sumiço e adulteração de documentação processual relativo a atos judiciais.

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Referências

[1] Fazenda Pingo de Ouro (Matrícula nº 3132), com 888 hectares, limitando-se: a Norte, com o Rio Branco; ao Sul, com a estrada que liga Barreiras-BA a Dianópolis, Tocantins; a Leste, com terras de Wilson Vitorase; e a Oeste, com área remanescente da Emp. Agro Pec. Ind. Com. Irmãos Albuquerque Ltda, adquirida através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls 43 e verso, do livro 23 de Transmissões do 2º Ofício de Notas da Comarca de Barreiras, em 10/06/94, devidamente registrada na matricula sob nº R-2-3132, do livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Barreiras, em 10/06/94, com as seguintes benfeitorias: 01 casa de madeira com aproximadamente 80m2; 01 barracão de madeira e alvenaria, com mais ou menos 200 m2, onde se localizam oficina e alojamentos de empregados, poço artesiano e transformador de 45 kwa.

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