Grupo de juristas prepara representação contra membros da direção da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Bahia) em decorrência de possível negligência e omissão ao manter ativo registro profissional de agentes de organizações criminosas, que se tornaram delatores e cuja atuação corrompeu parte do Sistema Judicial do Brasil, através de graves condutas que violam o código de ética da profissão, diz fonte do Jornal Grande Bahia (JGB).
A fonte revela, também, que as justificativas apresentadas pela OAB Bahia, em reportagens veiculadas pela mídia, são intelectualmente infantis, haja vista que existem documentos públicos que confirmam a condição de criminoso confesso destes advogados, citando como exemplo o Capo Júlio César Cavalcanti Ferreira (OAB Bahia nº 32.881), delator da Caso Faroeste.
Segundo a fonte, são diversos advogados que atuaram e continuam a atuar criminosamente sob o manto protetor da Seção da OAB Bahia, atitude que reposiciona a intuição para um misto de abrigo da Ordem dos Advogados Decentes conjugado com a Ordem dos Criminosos Adjacentes.
“É trágico que em muitos casos se quer exista abertura de processo disciplinar no âmbito da OAB Bahia”, lamentou a fonte, que, após o relato encaminhou o seguinte texto.
A OAB e a o aguardo de informações do STJ
Tem-se observado a passividade da OAB em relação aos advogados envolvidos na operação Faroeste, é certo que para alguns deles haverá todo um processo penal a responder pela frente, onde deve ser resguardado o direito à ampla defesa.
Mas o que dizer de um delator confesso, cujos fatos estampam as capas de jornais e as mais diversas peças processuais e decisões publicadas neste periódico e na mídia do país inteiro.
Há pelo menos um réu confesso, delator e ainda advogado Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, OAB-BA 32.881, líder de operações de venda de sentenças e decisões judiciais que tinha uma atuação digna de polvo e seus tentáculos, liderando e gerenciando a atuação de vários grupos concorrentes de venda de decisões judiciais e capaz de abocanhar qualquer causa de quem detivesse dinheiro para lhe pagar.
Ora, sem o Julio molusco e seus tentáculos, a engrenagem da venda de decisões judiciais jamais teria sucesso, jamais teria viabilidade. Atuava com liderança e chefia de quem era essencial ao esquema ilícito.
O rol de falcatruas parece infinito.
Era capaz de atuar pagando propina para nomeação de juízes encomendados para julgar processos de seu interesse; tinha uma rede de advogados próximos que lhe permitiam atuar para assegurar decisão favorável e até mesmo mudar de lado se houvesse qualquer chance de inadimplência ou melhor pagamento; detinha senha de servidores que lhe permitiam acesso direto ao sistema do Tribunal de Justiça; elaborava os votos e decisões que lhe eram convenientes; intermediava e cooptava a atuação das mais diferentes organizações criminosas, um verdadeiro líder coringa que articula e manobra os grupos com a finalidade de atingir seus objetivos nefastos.
Tudo isto é narrado nas peças processuais e decisões judiciais que vieram a público, aliás, fatos nunca negados pelo verdadeiro Al Capone (Alphonse Gabriel Capone, 1899 – 1947, mafioso estadunidense de origem italiana), ao contrário, foram declarados em delação premiada ratificada e até consolidados e reafirmados com a desfaçatez de um requerimento de pedido de perdão judicial.
Quer ver-se livre depois de delatar um esquema em que foi peça decisiva de funcionamento e ligação entre os diversos grupos ou organizações criminosas, capaz de derrubar um Secretário de Estado e fazer tremer as bases dos poderes públicos.
Imagine o leitor que se houvesse hoje um perdão judicial, o dublê de advogado (a classe não merece que se atribua a ele a designação de advogado) estaria livre para continuar advogando. Basta um olhar atento para constatar que o Julio nunca deixou de operar o esquema, mesmo após a delação.
Mas a OAB queda-se inerte, com todas as provas que estão aí a seu alcance, noticiadas nos mais diversos meios de comunicação, em peças processuais com citação de confissão de um marginal confesso, fecha os olhos e prefere pôr a culpa no STJ que não teria liberado a delação.
Ora, até quando a OAB-BA não dará a resposta à sociedade!
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