Prefeitura de Feira de Santana receberá ISSQN em vendas locais por cartão, plano de saúde e consórcio

Projeto de Lei Complementar 008/2020, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade dos vereadores, em sessões extraordinárias solicitadas pelo prefeito Colbert Martins Filho, nesta terça-feira (15).
Projeto de Lei Complementar 008/2020, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade dos vereadores, em sessões extraordinárias solicitadas pelo prefeito Colbert Martins Filho, nesta terça-feira (15).

A Prefeitura de Feira de Santana receberá Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a comissão recebida pelas operadoras de cartão de crédito ou débito, plano de saúde médica e veterinária, administração de consórcios e arrendamento mercantil (leasing), nas vendas efetuadas neste Munícipio. É o que determina o Projeto de Lei Complementar 008/2020, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade dos vereadores, em sessões extraordinárias solicitadas pelo prefeito Colbert Martins Filho, nesta terça-feira (15/12/2020).

Atualmente, o valor é recolhido integralmente pelas administradoras desses serviços, que mantém suas sedes em outros estados – principalmente no interior de São Paulo.  Em mensagem à Câmara, a Secretaria da Fazenda justifica que o principal objetivo da matéria é “adequar a legislação municipal aos preceitos estabelecidos de abrangência nacional pela Lei Complementar Federal nº 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, pelo Presidente da República, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)”.

Exemplo e escalonamento de 2021 a 2023

A Secretaria da Fazenda expõe um exemplo sobre como acontece atualmente o prejuízo aos cofres da Prefeitura de Feira de Santana, tendo como parâmetro negócios feitos com uso do cartão de crédito ou débito: “O consumidor morador da nossa cidade se desloca até determinado supermercado, realiza compras e paga com cartão.

A comissão que incidirá sobre a operação é destinada integralmente ao município onde a operadora mantém a sua sede (a maioria na região metropolitana da Cidade de São Paulo)”. Em vigor, a Lei Federal aprovada este ano, que a Prefeitura local está agora aderindo, determina que o município de localização da empresa (no caso do exemplo, um supermercado), independentemente de onde se situa a sede da operadora do cartão, será beneficiado com aplicação de 5% do ISSQN sobre o valor que ela arrecada em comissão. A transição ocorrerá de forma gradual, de modo que, a partir de 1º de janeiro de 2021, 65% do ISSQN recolhido dessas operações será devido ao Município tomador do serviço (neste caso Feira de Santana). Em 2022, serão 85% e em 2023, 100%.


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