STJ determina suspensão da aposentadoria de Ilona Márcia Reis; Desembargadora do TJBA foi presa durante a deflagração da 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste

Espelho da APn nº 986-DF (2021/0000036-5), autuado em 4 de janeiro 2021, referente ao Caso Faroeste. Ação Penal que tem como denunciados a desembargadora afastada do TJBA Ilona Reis e os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira.
Espelho da APn nº 986-DF (2021/0000036-5), autuado em 4 de janeiro 2021, referente ao Caso Faroeste. Ação Penal que tem como denunciados a desembargadora afastada do TJBA Ilona Reis e os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste, determinou a suspensão do processo administrativo referente ao pedido de concessão de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Márcia Reis. A suspensão vale até o julgamento final da Ação Penal — APn nº 986-DF (2021/0000036-5) — a que ela e outras três pessoas respondem no STJ por formação de quadrilha.

A decisão do ministro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A desembargadora protocolou o requerimento administrativo, ainda pendente de apreciação, em 13 de janeiro deste ano. Ela está afastada cautelarmente do cargo desde 7 de dezembro de 2020, pelo prazo inicial de um ano.

Ao analisar o pedido do MPF, o ministro relator explicou que o afastamento do cargo se fundamentou na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, “em especial o específico efeito da condenação concernente à perda do cargo” (artigo 92, I, do Código Penal).

Ocorre que há jurisprudência que impede a aplicação do efeito da perda do cargo quando a aposentadoria é efetivada depois do cometimento de crime que envolva violação de dever funcional.

Por isso, “a fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado – mesmo definitivamente condenado – continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação”, destacou Og Fernandes.

O ministro observou, ainda, que seria “juridicamente incoerente” impedir a aposentadoria voluntária do magistrado que responde a processo administrativo disciplinar, mas permiti-la àquele que responde a processo criminal.​

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do MPF, oferecida ao STJ em 30 de dezembro de 2020, a desembargadora afastada Ilona Reis e os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira formavam uma organização criminosa, cuja dinâmica era organizada em quatro núcleos: judicial, causídico, econômico e de defesa social. Este último foi criado depois, supostamente, para blindar os demais núcleos. Segundo o órgão, todos estavam ajustados para atuar em um organismo criminoso e dispostos a fazer circular divisas ilícitas entre eles.

Baixe

Decisão do ministro do STJ Og Fernandes contra o pedido de aposentadoria da desembargadora afastada do TJBA Ilona Márcia Reis, na APn nº 986-DF

*Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Ministério Público Federal (MPF).

Leia +

MPF requer ao STJ medida cautelar contra pedido de aposentadoria voluntária de desembargadora do TJBA Ilona Márcia Reis; Confira íntegra do pedido

Exclusivo: Quem são os 11 investigados do Caso Faroeste que permanecem presos


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.