CNJ aposenta desembargadora Ilona Reis: acusada pelo MPF na Operação Faroeste de vender sentenças por propina

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (16/09/2025), a aposentadoria compulsória da desembargadora Ilona Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada estava afastada de suas funções desde maio de 2024, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito das investigações da Operação Faroeste.

A decisão foi unânime entre os conselheiros do CNJ, com exceção dos impedimentos declarados por José Rotondano, desembargador do TJ-BA, e João Paulo Schoucair, promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A sessão foi presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Magistrada acusada de propina já havia obtido aposentadoria administrativa

Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça da Bahia já havia publicado decreto de aposentadoria compulsória de Ilona Márcia Reis, por idade, quando completou 75 anos. A magistrada foi ré na Operação Faroeste, acusada de vender decisões judiciais em troca de propinas que chegariam a R$ 800 mil.

Agora aposentada, a desembargadora segue recebendo um subsídio mensal de R$ 39,7 mil, mesmo respondendo a ação penal por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso levantou debate sobre a manutenção de privilégios da magistratura diante de acusações de corrupção.

Processo administrativo disciplinar no CNJ

A aposentadoria compulsória foi determinada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0005358-04.2022.2.00.0000, instaurado no Conselho Nacional de Justiça. O procedimento teve como relatora a conselheira Daniela Pereira Madeira e como requerente o próprio CNJ.

A requerida foi Ilona Márcia Reis, tendo como interessado o Ministério Público Federal (MPF). A defesa da magistrada foi conduzida pelos advogados Fábio Periandro de Almeida Hirsch (OAB-BA 17455-A), Walter José Faiad de Moura (OAB-DF 17390-A) e Antonio Victor da Costa Hidd Mendes Pereira (OAB-DF 62768).

O PAD teve como base a Portaria nº 14, de 22 de agosto de 2022, que tratou da investigação sobre a negociação de decisões judiciais, relacionada ao Inquérito nº 1.258/DF e à Ação Penal nº 986/DF, ambos vinculados à Operação Faroeste.

Recebimento da denúncia no STJ

Em 5 de junho de 2024, no âmbito do Caso Faroeste, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia contra a desembargadora Ilona Márcia Reis pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão incluiu ainda outros dois acusados, ligados à negociação de decisões judiciais em disputas fundiárias no oeste da Bahia.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a desembargadora teria recebido propina de R$ 800 mil para beneficiar interessados em três processos. Durante as investigações, o ministro Og Fernandes, relator, destacou que foram apreendidas minutas de decisões judiciais em nome de Ilona antes mesmo do julgamento, o que evidenciaria a articulação com advogados e ex-servidores do TJBA.

Além disso, relatórios de inteligência financeira identificaram movimentações bancárias suspeitas, depósitos fracionados em espécie e transações por meio de supostos laranjas. O STJ decidiu também prorrogar o afastamento cautelar da magistrada por mais um ano, reforçando as restrições até o julgamento definitivo.

A Operação Faroeste e seus desdobramentos

Deflagrada em 2019 pela Polícia Federal, a Operação Faroeste investiga um esquema de grilagem de terras no oeste da Bahia com participação de magistrados, advogados, empresários e servidores públicos. As apurações resultaram em prisões, afastamentos e processos disciplinares contra integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia.

O caso expôs falhas institucionais e fragilidades de controle interno do Judiciário, abrindo espaço para atuação firme do CNJ e do STJ. A aposentadoria compulsória de Ilona Reis soma-se a outras medidas punitivas aplicadas a magistrados envolvidos no escândalo.

Impacto institucional da decisão

A determinação do CNJ reforça o papel de controle disciplinar do órgão e sinaliza uma tentativa de resposta a uma crise que atingiu a credibilidade da Justiça baiana. Contudo, a aposentadoria compulsória, ainda que considerada a pena máxima na esfera administrativa, mantém para a magistrada o direito de receber remuneração elevada, o que gera críticas sobre a efetividade da punição em casos de corrupção judicial.

O episódio também reabre o debate sobre a necessidade de reformas estruturais para reduzir a vulnerabilidade do sistema de Justiça brasileiro a práticas de tráfico de influência e venda de sentenças, especialmente em contextos de forte pressão econômica e política.

Morosidade e a leniência institucional

A decisão do CNJ representa um marco simbólico no enfrentamento à corrupção no Judiciário, mas revela as limitações do sistema disciplinar. O direito de manter proventos de quase R$ 40 mil mensais, mesmo diante de acusações de corrupção, destaca uma contradição entre a necessidade de punição exemplar e os privilégios corporativos da magistratura.

O caso de Ilona Reis, que se arrasta desde 2020, é um retrato de como a morosidade e a leniência institucional podem minar a confiança da sociedade nas instituições. Ao mesmo tempo em que sinaliza uma resposta à corrupção, a decisão evidencia que ainda há barreiras legais que dificultam a responsabilização efetiva de magistrados de alto escalão.

Linha do tempo do Caso Ilona Reis na Operação Faroeste

  • Dezembro de 2020Por ordem do ministro Og Fernandes (STJ), a desembargadora Ilona Reis foi alvo de fase ostensiva da Operação Faroeste. O gabinete da magistrada foi investigado durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.
  • Julho de 2021 – A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu a manutenção da prisão preventiva, apontando indícios de reiteração criminosa e corrupção sistêmica.
  • Agosto de 2022 – O CNJ instaura o Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 0005358-04.2022.2.00.0000), relatado pela conselheira Daniela Pereira Madeira, com base na Portaria nº 14/2022.
  • Maio de 2024 – O STJ afasta cautelarmente a desembargadora do cargo, por decisão judicial.
  • 5 de junho de 2024 – A Corte Especial do STJ recebe denúncia contra Ilona Reis por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dois outros acusados também são transformados em réus. O afastamento da magistrada é prorrogado por mais um ano.
  • 15 de julho de 2024 – O TJBA publica decreto de aposentadoria compulsória por idade (75 anos). Mesmo ré, Ilona garante o direito de receber subsídio mensal de R$ 39,7 mil.
  • 2023 (anteriormente) – O STJ havia barrado tentativas de aposentadoria voluntária, entendendo que a medida poderia ser usada como manobra para evitar perda do cargo em caso de condenação.
  • 16 de setembro de 2025 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória disciplinar de Ilona Reis, reforçando as acusações de venda de sentenças e recebimento de propina de R$ 800 mil.

*Com informações do BNews, Estadão, UOL e STJ (Inq nº 1659 / DF (2021/0000036-5) autuado em 04/01/2021).


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